TJMS - 0812822-02.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 11:07
Remetidos os Autos para destino.
-
08/07/2025 11:07
Remetidos os Autos para destino.
-
04/07/2025 17:10
Decorrido prazo de parte
-
16/06/2025 03:57
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 07:56
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 13:38
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 06:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB 15001/MS), Gabriela Ribeiro da Cruz (OAB 26149/MS) Processo 0812822-02.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Manoel Barboza Cordeiro dos Santos - Intimação do autor acerca da decisão de f. 142: "1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal." -
06/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:38
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/04/2025 19:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2025 19:06
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:40
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 02:48
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 02:48
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 06:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB 15001/MS), Gabriela Ribeiro da Cruz (OAB 26149/MS) Processo 0812822-02.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Manoel Barboza Cordeiro dos Santos - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Manoel Barboza Cordeiro dos Santos, em face do Agência Municipal de Transportes e Trânsito - AGETRAN e Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Manter a decisão de fls. 64/66; b) Declarar a nulidade da infração de trânsito de n.
REN0143075, e por consequência lógica, a nulidade da aplicação das penalidades provenientes daquela, ou seja, do processo administrativo de n. 13060/2021; c) Condenar o requerido Agência Municipal de Transportes e Trânsito - AGETRAN ao pagamento da restituição do valor pago no importe de R$ 704,32 (setecentos e quatro reais e trinta e dois centavos), o qual deverá ser corrigido pelo IPCA-E, e termo inicial se dará na data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), quanto aos juros de mora são aplicáveis os índices da caderneta de poupança, e o termo inicial dá-se a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
Submeto à homologação pelo MM.
Juiz Togado.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:15
Homologada a Transação
-
01/04/2025 11:00
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:20
Remetidos os Autos para destino.
-
19/08/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 16:35
de Instrução e Julgamento
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02/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/07/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB 15001/MS), Gabriela Ribeiro da Cruz (OAB 26149/MS) Processo 0812822-02.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Manoel Barboza Cordeiro dos Santos - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
11/07/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:41
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2024 12:41
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2024 22:05
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/06/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:20
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2024 17:20
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB 15001/MS), Gabriela Ribeiro da Cruz (OAB 26149/MS) Processo 0812822-02.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Manoel Barboza Cordeiro dos Santos - Ciência da tutela: "Pelo exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para o fim de suspender o processo administrativo instaurado contra o autor, os pontos, a exigibilidade da multa decorrentes da suposta infração narrada na inicial, bem como eventuais efeitos da(s) penalidade(s) referente(s) à(s) suposta(s) infração(ões) narrada(s) na inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual poderá ser majorada em caso de recalcitrância, bem como de responsabilização do diretor do órgão público por prática de improbidade na modalidade desrespeito aos principios da administração pública.
Em prosseguimento, intime-se e cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta).
Designe-se audiência de conciliação.
Consigne-se que a ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, nos termos do artigo 51 , inciso I, da Lei 9.099/95.
Anote-se que, nos termos da Lei de n. 12.153/2009, as pessoas jurídicas de direito público não terão prazos diferenciados (artigo 7º.).
Outrossim, ficam intimados que o prazo para contestar a ação, se optarem por fazer, é de 30 (trinta) dias, contados do dia útil à consulta ao teor da citação (artigo 231, V do CPC), conforme disposto no artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006; com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
Observação: Na ocasião da apresentação da contestação, pela parte requerida, e impugnação, pela parte requerente, deverão manifestar, de forma expressa, acerca de seu interesse na produção de provas em audiência de instrução, sob pena de preclusão.
Oportunamente, remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença.
PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA: em não havendo apresentação de contestação, certifique-se o decurso do prazo e remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências." -
17/06/2024 23:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2024 11:16
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2024 11:16
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 17:04
Remetidos os Autos para destino.
-
06/06/2024 16:23
de Instrução e Julgamento
-
05/06/2024 13:42
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:42
Tutela Provisória
-
04/06/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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