TJMS - 0813433-52.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 14:57
Transitado em Julgado em data
-
09/09/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir: Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o feito, ex vi do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
PRI.
Oportunamente, arquive-se. -
20/08/2025 08:28
Prazo em Curso
-
20/08/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:40
Emissão da Relação
-
13/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:27
Registro de Sentença
-
13/08/2025 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 18:02
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 14:09
Prazo em Curso
-
14/07/2025 06:43
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 10:30
Emissão da Relação
-
10/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:02
Evolução da Classe Processual
-
10/06/2025 18:08
Processo Reativado
-
10/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 14:11
Transitado em Julgado em data
-
24/04/2025 14:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
-
10/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 10:45
Prazo em Curso
-
03/04/2025 02:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0813433-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anderson Franco de Barros - SENTENÇA: "À vista do todo aqui exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos exordiais de ANDERSON FRANCO DE BARROS em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN/MS para: (A) Reconhecer e Declarar a irregularidade do Processo Administrativo de Trânsito de Suspensão do Direito de Dirigir n. 005733/2023 (fls. 25 e seguintes), diante da ausência de notificação postal correta da parte autora; (B) Reconhecer e Declarar a nulidade do Processo Administrativo de Trânsito de Suspensão do Direito de Dirigir n. 005733/2023 (fls. 25 e seguintes), por ofensa para as disposições normativas do CONTRAN e para a garantia fundamental do Due Process of Law; (C) Determinar que o requerido DETRAN/MS anule todas as medidas administrativas decorrentes do Processo Administrativo de Trânsito de Suspensão do Direito de Dirigir n. 005733/2023 (fls. 25 e seguintes) em detrimento da parte requerente.
Por fim e consequentemente, torno definitiva a tutela antecipada já deferida nestes Autos Judiciais.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente Decisão Judicial à análise e eventual homologação do Ilustre Juiz Togado.
Campo Grande/MS, 08 de março de 2025.
Ana Maria Santos de Jesus Silva.
Juíza Leiga. (Assinatura Digital)....Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
24/03/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 07:53
Emissão da Relação
-
11/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:27
Registro de Sentença
-
11/03/2025 15:27
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
11/03/2025 10:12
Expedição de NULL.
-
06/12/2024 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2024 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
02/08/2024 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 06:45
Prazo em Curso
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0813433-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anderson Franco de Barros - Despacho: "Em atenção ao artigo 10, do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do petitório de f. 259-265, sob penas cabíveis.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências." -
30/07/2024 22:19
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 10:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 09:18
Emissão da Relação
-
29/07/2024 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
27/07/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 13:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 13:03
Emissão da Relação
-
22/07/2024 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 18:29
Outras Decisões
-
22/07/2024 14:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/07/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 16:14
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2024 10:37
Juntada de NULL
-
16/07/2024 10:37
Juntada de Mandado
-
10/07/2024 14:08
Prazo em Curso
-
09/07/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0813433-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anderson Franco de Barros - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
08/07/2024 15:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 15:27
Emissão da Relação
-
05/07/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0813433-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anderson Franco de Barros - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
25/06/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
25/06/2024 09:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/06/2024 09:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2024 09:04
Emissão da Relação
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0813433-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anderson Franco de Barros - Ciência da Tutela ao autor: "Pelo exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para o fim de suspender o processo administrativo instaurado contra o autor, os pontos, a exigibilidade da multa decorrentes da suposta infração narrada na inicial, bem como eventuais efeitos da(s) penalidade(s) referente(s) à(s) suposta(s) infração(ões) narrada(s) na inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual poderá ser majorada em caso de recalcitrância, bem como de responsabilização do diretor do órgão público por prática de improbidade na modalidade desrespeito aos principios da administração pública.
Em prosseguimento, intime-se e cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta).
Designe-se audiência de conciliação.
Consigne-se que a ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, nos termos do artigo 51 , inciso I, da Lei 9.099/95.
Anote-se que, nos termos da Lei de n. 12.153/2009, as pessoas jurídicas de direito público não terão prazos diferenciados (artigo 7º.).
Outrossim, ficam intimados que o prazo para contestar a ação, se optarem por fazer, é de 30 (trinta) dias, contados do dia útil à consulta ao teor da citação (artigo 231, V do CPC), conforme disposto no artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006; com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
Observação: Na ocasião da apresentação da contestação, pela parte requerida, e impugnação, pela parte requerente, deverão manifestar, de forma expressa, acerca de seu interesse na produção de provas em audiência de instrução, sob pena de preclusão.
Oportunamente, remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença.
PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA: em não havendo apresentação de contestação, certifique-se o decurso do prazo e remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências." -
17/06/2024 23:19
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
17/06/2024 17:54
Prazo em Curso
-
17/06/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/06/2024 12:40
Expedição em análise para assinatura
-
17/06/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 05:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
17/06/2024 09:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 07:56
Emissão da Relação
-
12/06/2024 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2024 13:29
Tutela Provisória
-
12/06/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 08:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/06/2024 07:05
Informação do Sistema
-
12/06/2024 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/06/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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