TJMS - 0803265-60.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 07:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/06/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:25
INCONSISTENTE
-
27/06/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803265-60.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Adriana Moreira de Santana Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Vitor Gustavo de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO EM GRUPO - INVALIDEZ PARCIAL - NÃO DEMONSTRADA - LESÕES CONSOLIDADAS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Requerente contra sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de condenação da Requerida ao pagamento de indenização securitária.
Na espécie, o laudo pericial constatou que a Requerente, conquanto portadora de doença laboral, não possui incapacidade para o exercício de atividade laboral.
Em não havendo lesão incapacitante que se caracterize como permanente, inexiste, por consequência, pressuposto necessário ao pagamento da indenização securitária postulada.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/06/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803265-60.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Adriana Moreira de Santana Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Vitor Gustavo de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
19/06/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/06/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:19
INCONSISTENTE
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803265-60.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Adriana Moreira de Santana Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Vitor Gustavo de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/06/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:00
Distribuído por prevenção
-
12/06/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812812-55.2024.8.12.0110
Rita de Cassia Ivo dos Santos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Geraldo Henrique Resende Vicentim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/01/2025 17:25
Processo nº 0804264-74.2024.8.12.0002
Valdir Alves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Adria Nataly Franco de Alcantara
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2024 16:35
Processo nº 0801156-37.2024.8.12.0002
Caue Fontanella Gaigher
C. Vale - Cooperativa Agroindustrial
Advogado: Lucas Augusto Capile Pinotti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2024 14:50
Processo nº 0804032-29.2024.8.12.0110
Inaiza Herradon Ferreira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Julio Vanth Morinigo Chaves Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2024 17:40
Processo nº 0806595-05.2019.8.12.0002
Leni Orlandini Gulo
Municipio de Dourados
Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2020 17:25