TJMS - 0802016-40.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 03:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/08/2025.
-
23/07/2025 09:13
Prazo em Curso
-
23/07/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 16:18
Emissão da Relação
-
21/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/07/2025 15:14
Expedição em análise para assinatura
-
15/07/2025 16:24
Autos preparados para expedição
-
11/07/2025 15:21
Prazo em Curso
-
25/06/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 18:53
Documento Digitalizado
-
28/05/2025 15:59
Autos preparados para expedição
-
21/05/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802016-40.2023.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Autora: Rosalina Fernandes - Réu: Banco Agibank S/A - Por todo o exposto, com fulcro no art. 525 do CPC, acolho parcialmente a impugnação encartada às fls. 299-303 e determino o prosseguimento deste cumprimento de sentença.
Ordeno à parte exequente que, em 15 dias úteis, apresente novo cálculo, observando-se que deve retirar das quantias pleiteadas os juros vinculados às parcelas cujos pagamentos ainda não foram realizados, além de que, deve apontar, nestes autos, as páginas em que se encontram os respectivos comprovantes, em relação àquelas parcelas adimplidas em momento anterior, e, ainda, anexar aqueles que se deram em azo posterior, de forma pormenorizada.
Consigno que a parte exequente deve descontar do cálculo o valor apontado como incontroverso pela executada, vale dizer, o montante de R$ 2.514,76, então depositado em Juízo, em relação ao qual autorizo o respectivo levantamento em benefício da primeira, devendo a Escrivania proceder à emissão da guia correspondente.
Juntado o novo cálculo, dê-se vista dos autos à executada, notadamente por igual período.
Ademais, no concernente ao restante dos valores, atribuo efeito suspensivo à impugnação, por entender que os fundamentos apresentados pela executada são relevantes - tanto que ensejaram seu acolhimento parcial -, visto que, tendo sido realizado o depósito, não haverá qualquer prejuízo à exequente, a teor do preconizado pelo art. 525, § 6º, do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor decotado do inicialmente pretendido pelaprimeira(proveitoeconômico), todavia, determino a suspensão da exigibilidade, notadamente em virtude da concessão da gratuidade judiciária, a teor do preconizado pelo art. 98, § 3º, do mesmo Códex.
Intimem-se. -
16/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 17:19
Emissão da Relação
-
15/05/2025 13:24
Autos preparados para expedição
-
15/05/2025 11:14
Prazo em Curso
-
15/05/2025 11:13
Emissão da Relação
-
13/04/2025 08:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/04/2025 08:41
Acolhimento em Parte
-
14/02/2025 12:45
Incidente Processual Instaurado
-
22/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 08:19
Prazo em Curso
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802016-40.2023.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Autora: Rosalina Fernandes - Réu: Banco Agibank S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença juntada. -
02/12/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2024 22:03
Emissão da Relação
-
11/11/2024 14:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/11/2024 11:25
Prazo em Curso
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802016-40.2023.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Autora: Rosalina Fernandes - Réu: Banco Agibank S/A - A petição de fls. 273/274 trata-se de cumprimento de sentença (art. 523, CPC), razão pela qual determino à escrivania que realize a evolução da classe da presente ação.
Após, intime-se a parte requerida para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento no prazo supracitado, em observância à Súmula 517 do STJ: "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." Não sendo pagos no prazo, intime-se a parte autora para atualizar o débito, com a inserção da multa e honorários advocatícios, retornando-me, em seguida, os autos conclusos. -
18/10/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 16:09
Emissão da Relação
-
17/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/09/2024 10:12
Evolução da Classe Processual
-
02/09/2024 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 18:48
Recebida petição inicial
-
02/09/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 07:23
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/08/2024 11:06
Prazo em Curso
-
25/07/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2024 13:15
Emissão da Relação
-
24/07/2024 13:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/07/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 17:01
Emissão da Relação
-
22/07/2024 16:51
Transitado em Julgado em data
-
15/07/2024 08:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/07/2024 08:56
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
12/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/06/2024 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/06/2024 12:28
Prazo em Curso
-
05/06/2024 18:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/06/2024 12:26
Prazo em Curso
-
04/06/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
04/06/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 12:46
Emissão da Relação
-
25/05/2024 03:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/05/2024.
-
17/05/2024 08:33
Prazo em Curso
-
10/05/2024 17:15
Juntada de Petição de Apelação
-
03/05/2024 10:21
Prazo em Curso
-
02/05/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
01/05/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 10:38
Emissão da Relação
-
29/04/2024 19:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 19:15
Registro de Sentença
-
29/04/2024 19:15
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2024 15:43
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 08:42
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 07:25
Prazo em Curso
-
21/03/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
21/03/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 08:50
Emissão da Relação
-
17/03/2024 00:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2024 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 11:00
Prazo em Curso
-
25/01/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
-
25/01/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2024 08:34
Emissão da Relação
-
18/01/2024 21:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/01/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 09:01
Conclusos para julgamento
-
08/12/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 21:17
Publicado ato_publicado em 05/12/2023.
-
05/12/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2023 15:15
Emissão da Relação
-
29/11/2023 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 12:09
Prazo em Curso
-
27/11/2023 04:41
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
-
24/11/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2023 09:03
Emissão da Relação
-
20/11/2023 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/11/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 12:53
Prazo em Curso
-
21/09/2023 21:18
Publicado ato_publicado em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2023 08:12
Emissão da Relação
-
14/09/2023 15:00
Juntada de Petição de Réplica
-
13/09/2023 09:39
Prazo em Curso
-
12/09/2023 21:02
Publicado ato_publicado em 12/09/2023.
-
12/09/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2023 08:19
Emissão da Relação
-
05/09/2023 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 15:42
Prazo em Curso
-
31/08/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 16:21
Apensado ao processo numero do processo
-
21/08/2023 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2023 20:25
Prazo em Curso
-
07/08/2023 20:23
Expedição de Carta.
-
02/08/2023 09:13
Expedição em análise para assinatura
-
23/07/2023 09:42
Autos preparados para expedição
-
12/07/2023 21:10
Publicado ato_publicado em 12/07/2023.
-
12/07/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2023 13:54
Emissão da Relação
-
11/07/2023 12:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2023 12:55
Recebida petição inicial
-
07/07/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
01/07/2023 07:34
Informação do Sistema
-
01/07/2023 07:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/06/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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