TJMS - 0801157-14.2023.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/07/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:54
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801157-14.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Natalli Antonelli dos Santos Advogado: Eduardo Serviuc de Souza (OAB: 26145/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANO MORAL C/C TUTELA ANTECIPADA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ENVIO POR E-MAIL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENVIO DE NOTIFICAÇÃO - DANO MORAL INDEVIDO - SÚMULA 385 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01.
A teor do enunciado de Súmula nº 359 do Superior Tribunal de Justiça, "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder a inscrição". 02.
Inexiste dispositivo legal autorizando o envio da notificação por meio eletrônico (e-mail, SMS), não podendo esta forma, assim, ser admitida.
Não comprovado o regular envio de notificação prévia, é indevida a inscrição do nome do autor em órgão de restrição de crédito, restando configurado o dever de indenizar. 03.
Conforme a súmula 385 do STJ: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao Cancelamento". 04.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do 1ª Vogal, vencido o Relator.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
28/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/06/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801157-14.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Natalli Antonelli dos Santos Advogado: Eduardo Serviuc de Souza (OAB: 26145/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/06/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/06/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 08:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:55
Distribuído por sorteio
-
10/05/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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