TJMS - 0801295-81.2023.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:53
Incidente em Processamento
-
08/09/2025 15:58
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
19/11/2024 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/11/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801295-81.2023.8.12.0015/50002 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravada: Lucenir de Oliveira Pereira Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls.69/83 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
07/11/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 10:01
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2024.
-
06/11/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2024 18:12
Recurso Especial não admitido
-
04/11/2024 16:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801295-81.2023.8.12.0015/50002 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravada: Lucenir de Oliveira Pereira Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/10/2024. -
08/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801295-81.2023.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Lucenir de Oliveira Pereira Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por BOA VISTA SERVIÇOS S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801295-81.2023.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Lucenir de Oliveira Pereira Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801295-81.2023.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Lucenir de Oliveira Pereira Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801295-81.2023.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Lucenir de Oliveira Pereira Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801295-81.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Lucenir de Oliveira Pereira Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - INSCRIÇÃO COMNOTIFICAÇÃOPRÉVIA POR MEIO ELETRÔNICO (E-MAIL) NÃO ADMITIDA - DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DA NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 385, DO STJ - VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANTIDOS EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - O envio de comunicação ao consumidor viae-mailesms não atende ao disposto no art. 43, § 2º, do CDC.
II - Compete à entidade que mantém o cadastro de inadimplentes efetuar anotificaçãoprévia do devedor antes de proceder a inscrição, nos termos do art. 43, § 2.º, do Código de Defesa do Consumidor.
Não comprovado o regular envio denotificaçãoprévia, é indevida a inscrição do nome do autor em órgão de restrição de crédito, restando configurado o dever de indenizar.
III - Inaplicável a Súmula nº 385, do STJ quando não restar demonstrada a preexistência de inscrição legítima em nome da parte autora.
IV - Mantém-se a sentença que condenou as empresas/apelantes a indenizar em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a parte autora que teve seu nome incluído indevidamente no cadastro de restrição de crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram provimento, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º Vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
19/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801295-81.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Lucenir de Oliveira Pereira Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801295-81.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Lucenir de Oliveira Pereira Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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