TJMS - 0809456-52.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 12:32
Juntada de Mandado
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19/12/2024 07:27
Transitado em Julgado em #{data}
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09/12/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandra Pereira dos Santos (OAB 5730/MS), Ronelson Correa da Rocha/me - réu-revel Processo 0809456-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ilton Arashiro - Reqdo: Ronelson Correa da Rocha/me - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Ilton Arashiro, nesta Ação de Resituição c/c Indenização, em desfavor de Ação de Restituição c/c Indenização, em desfavor de Ronelson Correa da Rocha/ME, para o fim de: I - condenar a requerida, a pagar para o requerente o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), devendo este valor ser acrescido de correção monetária a partir do desembolso e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação até 27/8/2024.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
II julgar improcedente o pedido de danos morais.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por ser incabível, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente decisão à homologação pelo MM.
Juiz de Direito.
P.R.I.".
Juiz de Direito: "Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga." -
03/12/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em 03/12/2024.
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03/12/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:49
Recebidos os autos
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02/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:49
Homologada a Transação
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02/12/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/08/2024 15:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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24/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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24/07/2024 17:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 15/08/2024 03:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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24/06/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 16:43
Juntada de Mandado
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12/06/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandra Pereira dos Santos (OAB 5730/MS) Processo 0809456-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ilton Arashiro - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
11/06/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em 11/06/2024.
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11/06/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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04/06/2024 16:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 05:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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28/05/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 27/05/2024.
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27/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
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10/05/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 09:07
Expedição de Carta.
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30/04/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 13:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 04:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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30/04/2024 11:05
Recebidos os autos
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30/04/2024 11:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2024 13:32
Conclusos para decisão
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29/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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