TJMS - 0804983-21.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 08:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 05/11/2024.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS) Processo 0804983-21.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Shibata & Cia Ltda - EPP - Sentença de fls. 80: "Considerando que o processo permaneceu paralisado por mais de 30 (trinta) dias em razão da inércia da parte exequente, hei por bem decretar a sua extinção, o que faço com fundamento nos artigos 485, inciso III, e 771, § único, ambos do Código de Processo Civil e artigo 58, inciso I, parte final, da Lei Estadual nº 1.071/90.
Fica autorizado, mediante recibo e cópia nos autos, o desentranhamento pela parte autora dos documentos que instruíram a inicial.
Sem condenação em custas e honorários, na forma da lei (artigo 55, caput e § único, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Arquivando-se oportunamente." -
01/11/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/09/2024 09:47
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 22:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/08/2024.
-
27/06/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2024.
-
26/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 12/06/2024.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS) Processo 0804983-21.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Shibata & Cia Ltda - EPP - Despacho de fls. 68: "I - Não há como acolher o pedido de penhora de 30% (trinta por cento) do salário da parte executada.
O art. 833 do Código de Processo Civil estabelece que: Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; (...) § 2º O disposto nos incisos IV e X docaputnão se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §8º, e no art. 529, §3°.
Grifos nossos.
No presente caso observa-se que o crédito que a parte exequente pretende receber não possui natureza alimentar, assim, por si só, o débito não atrai a medida de mitigação da impenhorabilidade.
Ademais, não há comprovação do valor da remuneração da parte executada.
Aliás, sequer há certeza se a parte executada é servidora do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul e da Secretaria de Estado de Educação do Mato Grosso do Sul, visto que a imagem juntada às fls. 62 não permite identificar o servidor, tampouco confirmar a autenticidade do documento.
Outrossim, não restou comprovado que a medida em questão não irá prejudicar a subsistência da parte executada.
II - No mais, diante da inércia da parte executada, expeça-se guia de transferência/alvará a favor da parte exequente dos valores bloqueados pelo Sisbajud, com os acréscimos da conta única, podendo ser expedido em nome do respectivo advogado, caso tenha poderes para tanto.
Cumprida a diligência supra, intime-se o exequente para atualizar o valor do débito no prazo de 05 (cinco) dias, com a amortização do valor levantado, assim como para indicar bens passíveis de satisfação do débito, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.
Cumpra-se." -
10/06/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 08:08
Recebidos os autos
-
22/05/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:29
INCONSISTENTE
-
14/05/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 28/03/2024.
-
27/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 06:31
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.
-
13/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 18/01/2024.
-
17/01/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2023.
-
28/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 12:57
INCONSISTENTE
-
16/06/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 13:42
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2023.
-
02/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 12:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/05/2023.
-
12/04/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 13:37
Juntada de Mandado
-
16/01/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 23:59
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 23:57
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 06:37
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2022.
-
07/11/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 16:51
INCONSISTENTE
-
05/10/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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