TJMS - 0801391-32.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:26
Autos preparados para expedição
-
08/08/2025 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2025.
-
26/06/2025 08:27
Prazo em Curso
-
26/06/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
25/06/2025 12:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 07:26
Emissão da Relação
-
18/06/2025 07:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
-
21/05/2025 18:52
Prazo em Curso
-
21/05/2025 18:51
Juntada de NULL
-
21/05/2025 18:51
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 17:01
Prazo em Curso
-
06/05/2025 17:00
Documento Digitalizado
-
06/05/2025 16:57
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 10:56
Prazo em Curso
-
27/03/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 06:55
Prazo em Curso
-
11/03/2025 02:20
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
07/03/2025 16:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 15:19
Autos preparados para expedição
-
07/03/2025 15:18
Emissão da Relação
-
14/02/2025 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 11:04
Prazo em Curso
-
15/01/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Lapezack Banhos Junior (OAB 21442A/MS) Processo 0801391-32.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Diamante Turmalina - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
14/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 15:10
Emissão da Relação
-
13/01/2025 15:08
Juntada de NULL
-
25/11/2024 11:16
Prazo em Curso
-
25/11/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 15:40
Autos preparados para expedição
-
12/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 08:22
Prazo em Curso
-
06/11/2024 02:29
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
05/11/2024 11:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 11:14
Emissão da Relação
-
29/10/2024 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 14:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/08/2024 06:48
Prazo em Curso
-
12/08/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renan Ferreira Borba (OAB 20465/MS), Jorge Lapezack Banhos Junior (OAB 21442A/MS) Processo 0801391-32.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Diamante Turmalina - Intimação da parte exequente da dilação de prazo por 30 (trinta dias), sendo que fica desde já advertida que, findo o prazo acima, deverá dar andamento aos autos em 5 (cinco) dias, independente de nova intimação, sob pena de extinção dos autos por abandono processual. -
09/08/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 14:03
Emissão da Relação
-
07/08/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 09:03
Prazo em Curso
-
31/07/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renan Ferreira Borba (OAB 20465/MS), Jorge Lapezack Banhos Junior (OAB 21442A/MS) Processo 0801391-32.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Diamante Turmalina - Despacho de fls. 94 : "(...) No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de satisfação do débito, sob pena de extinção do feito, cientificando-a ainda que para a eventual apreciação de pedido de penhora de imóvel é necessária a análise da certidão de matrícula atualizada do respectivo bem.
Atente-se a serventia para o cumprimento de todas as determinações exaradas nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se." -
30/07/2024 13:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 12:58
Emissão da Relação
-
24/07/2024 12:20
Documento Digitalizado
-
18/07/2024 18:53
Documento Digitalizado
-
18/07/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/07/2024 16:19
Expedição em análise para assinatura
-
18/07/2024 15:08
Autos preparados para expedição
-
18/07/2024 15:08
Documento Digitalizado
-
18/07/2024 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 06:39
Prazo em Curso
-
08/07/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renan Ferreira Borba (OAB 20465/MS), Jorge Lapezack Banhos Junior (OAB 21442A/MS) Processo 0801391-32.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Diamante Turmalina - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado(a), a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
05/07/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 13:52
Emissão da Relação
-
04/07/2024 13:52
Juntada de NULL
-
01/07/2024 14:57
Prazo em Curso
-
01/07/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 17:11
Autos preparados para expedição
-
20/06/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 08:18
Prazo em Curso
-
19/06/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Renan Ferreira Borba (OAB 20465/MS), Jorge Lapezack Banhos Junior (OAB 21442A/MS) Processo 0801391-32.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Diamante Turmalina - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar dados bancários completos para a expedição do alvará. -
17/06/2024 16:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 08:25
Emissão da Relação
-
12/06/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Renan Ferreira Borba (OAB 20465/MS), Jorge Lapezack Banhos Junior (OAB 21442A/MS) Processo 0801391-32.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Diamante Turmalina - Despacho de fls. 78: "I - O requerimento da parte exequente de busca de valores pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) de forma reiterada e automática, através da técnica denominada "teimosinha", não merece acolhimento.
Muito embora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha disponibilizado no SISBAJUD "ferramenta" de reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), o processo nos Juizados Especiais se orienta pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, de forma que referida reiteração de ordens por 30 (trinta) dias se evidencia impraticável no sistema dos Juizados Especiais, especialmente, na atual conjuntura de estrutura específica deste juízo.
Oportuno frisar sobre a inaplicabilidade do Código de Processo Civil no caso em comento, tendo em vista a incidência do princípio da celeridade, conforme aduzido no art. 2º da Lei nº 9.099/95, acima mencionado.
O Código de Processo Civil somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, com supedâneo no princípio da especialidade e no enunciado 161 do FONAJE.
II - Diante da inércia da parte executada (fls. 72), expeça-se guia de transferência/alvará a favor da parte exequente dos valores bloqueados pelo Sisbajud, com os acréscimos da conta única, podendo ser expedido em nome do respectivo advogado, caso tenha poderes para tanto.
Cumprida a diligência supra, intime-se o exequente para atualizar o valor do débito no prazo de 05 (cinco) dias, com a amortização do valor levantado.
Com a atualização do débito, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens da parte executada, devendo relacionar os bens que guarnecem a respectiva residência/estabelecimento comercial, inclusive eventual veículo que esteja em sua posse, bem como constando-se que deverá ser requisitado reforço policial, caso haja recusa por parte do executado quando do cumprimento da diligência.
Feita a penhora/avaliação, intime-se a parte executada de que eventual impugnação poderá ser arguida em até 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se." -
10/06/2024 16:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 16:17
Emissão da Relação
-
21/05/2024 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/05/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 09:37
Prazo em Curso
-
07/05/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
06/05/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 13:06
Emissão da Relação
-
03/05/2024 13:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/05/2024.
-
16/04/2024 12:44
Prazo em Curso
-
11/04/2024 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2024 09:17
Prazo em Curso
-
25/03/2024 09:13
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 15:31
Autos preparados para expedição
-
01/03/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/02/2024 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 18:26
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 09:01
Prazo em Curso
-
27/11/2023 02:16
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
-
24/11/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2023 17:23
Autos preparados para expedição
-
23/11/2023 17:13
Emissão da Relação
-
21/11/2023 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 07:56
Prazo em Curso
-
29/09/2023 06:41
Prazo em Curso
-
29/09/2023 02:11
Publicado ato_publicado em 29/09/2023.
-
28/09/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2023 17:20
Emissão da Relação
-
21/09/2023 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 06:43
Prazo em Curso
-
06/09/2023 02:16
Publicado ato_publicado em 06/09/2023.
-
05/09/2023 13:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2023 13:01
Emissão da Relação
-
05/09/2023 10:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2023.
-
22/08/2023 13:24
Prazo em Curso
-
15/08/2023 11:54
Juntada de Mandado
-
15/08/2023 11:54
Juntada de NULL
-
14/07/2023 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/07/2023 12:06
Prazo em Curso
-
03/07/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 16:38
Autos preparados para expedição
-
26/05/2023 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 14:51
Prazo em Curso
-
27/04/2023 14:40
Expedição de Carta.
-
13/04/2023 09:44
Autos preparados para expedição
-
12/04/2023 14:52
Autos preparados para expedição
-
29/03/2023 16:11
Informação do Sistema
-
29/03/2023 16:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/03/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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