TJMS - 0837890-92.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 10:12
Transitado em Julgado em #{data}
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08/07/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:37
INCONSISTENTE
-
27/06/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837890-92.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Bento Pratis da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA CATEGORICAMENTE A INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - PEDIDO DE PROVA EMPRESTADA - PROVA NÃO JUNTADA EM PRIMEIRO GRAU, EMBORA DISPONÍVEL AO REQUERENTE ANTES DA PERÍCIA MÉDICA - NÃO CABIMENTO - AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Atestado pelaperíciamédica que não há incapacidade para o trabalho, nem mesmo temporária, ou redução na capacidade laborativa, não é devido qualquer benefício acidentário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/06/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/06/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837890-92.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Bento Pratis da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 15:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/06/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/06/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837890-92.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Bento Pratis da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/06/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 10:35
Conclusos para decisão
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12/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:35
Distribuído por sorteio
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12/06/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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