TJMS - 1409423-52.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 07:47
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 07:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:37
INCONSISTENTE
-
20/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409423-52.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: L.
F.
Advogado: Ádria Natalhy Franco de Alcântara (OAB: 20602/MS) Agravado: M.
M.
A.
O.
Advogado: Rodrigo Viana Gonçalves (OAB: 22926/MS) Criança/Ad: L.
O.
F.
Criança/Ad: N.
O.
F.
Criança/Ad: L.
L.
O.
F.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA À AVÓ MATERNA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Extrai-se dos autos de origem que não há provas do vínculo afetivo do genitor/agravante com os filhos antes do óbito da genitora. 2.
Feitas essas considerações, ao menos para fins de tutela de urgência, não se vislumbra presença dos requisitos necessários a justificar pedido de revogação da guarda liminarmente concedida à avó materna que já se encontrava com a guarda de fato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 11:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
12/08/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409423-52.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Agravante: L.
F.
Advogado: Ádria Natalhy Franco de Alcântara (OAB: 20602/MS) Agravado: M.
M.
A.
O.
Advogado: Rodrigo Viana Gonçalves (OAB: 22926/MS) Criança/Ad: L.
O.
F.
Criança/Ad: N.
O.
F.
Criança/Ad: L.
L.
O.
F.
Julgamento Virtual Iniciado -
09/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:45
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
05/08/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 23:29
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409423-52.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: L.
F.
Advogado: Ádria Natalhy Franco de Alcântara (OAB: 20602/MS) Agravado: M.
M.
A.
O.
Advogado: Rodrigo Viana Gonçalves (OAB: 22926/MS) Criança/Ad: L.
O.
F.
Criança/Ad: N.
O.
F.
Criança/Ad: L.
L.
O.
F. À luz dessas considerações, atento ao princípio do melhor interesse das crianças, inserto no art.227 da CF e no artigo 3° do Estatuto da Criança e do Adolescente, indefiro o pedido de tutela de urgência, ante à ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado.
No mais, defiro a gratuidade de justiça ao agravante.
Anote-se.
E, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º).
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça para exarar parecer.
Intimem-se. -
11/06/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 13:08
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 11:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 01:57
INCONSISTENTE
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409423-52.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: L.
F.
Advogado: Ádria Natalhy Franco de Alcântara (OAB: 20602/MS) Agravado: M.
M.
A.
O.
Advogado: Rodrigo Viana Gonçalves (OAB: 22926/MS) Criança/Ad: L.
O.
F.
Criança/Ad: N.
O.
F.
Criança/Ad: L.
L.
O.
F.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:30
Distribuído por sorteio
-
10/06/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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