TJMS - 1409771-70.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 09:36
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:07
INCONSISTENTE
-
26/09/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/09/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 08:29
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
20/09/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 02:09
INCONSISTENTE
-
20/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409771-70.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: M.
C.
A.
L.
Advogada: Elaine Aparecida de Matos (OAB: 288947/SP) Agravado: G.
F.
D.
Advogado: Matheus da Silva Queiroz (OAB: 387354/SP) Advogado: Fernanda Ferrari Pereira (OAB: 368586/SP) Interessado: D. de P.
C. de L.
Criança/Ad: M.
J.
L.
D.
Criança/Ad: M.
F.
L.
D.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE VISITAS E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C DE TUTELA DE URGÊNCIA E LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS - DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS SOB SUPERVISÃO - POSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE EXPOSIÇÃO DE RISCO - PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL - MEDIDA RAZOÁVEL - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 227 da Constituição Federal, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O art. 3º da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e Adolescente), dispõe que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Havendo qualquer indício de dúvida ou de risco, a questão deve ser decidida à luz do princípio da proteção integral e do melhor interesse da criança.
Com o parecer, recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
02/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1409771-70.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: M.
C.
A.
L.
Advogada: Elaine Aparecida de Matos (OAB: 288947/SP) Agravado: G.
F.
D.
Advogado: Matheus da Silva Queiroz (OAB: 387354/SP) Advogado: Fernanda Ferrari Pereira (OAB: 368586/SP) Interessado: D. de P.
C. de L.
Criança/Ad: M.
J.
L.
D.
Criança/Ad: M.
F.
L.
D. À Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo legal.
Depois, conclusos. -
16/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1409771-70.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: M.
C.
A.
L.
Advogada: Elaine Aparecida de Matos (OAB: 288947/SP) Agravado: G.
F.
D.
Advogado: Matheus da Silva Queiroz (OAB: 387354/SP) Advogado: Fernanda Ferrari Pereira (OAB: 368586/SP) Interessado: D. de P.
C. de L.
Criança/Ad: M.
J.
L.
D.
Criança/Ad: M.
F.
L.
D.
Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 dias, consoante o art. 1.021 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
21/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409771-70.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: M.
C.
A.
L.
Advogada: Elaine Aparecida de Matos (OAB: 288947/SP) Agravado: G.
F.
D.
Advogado: Matheus da Silva Queiroz (OAB: 387354/SP) Advogado: Fernanda Ferrari Pereira (OAB: 368586/SP) Interessado: D. de P.
C. de L.
Criança/Ad: M.
J.
L.
D.
Criança/Ad: M.
F.
L.
D.
Assim, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal, por não vislumbrar a presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Depois de apresentada(s) a(s) resposta(s) do(s) agravado(s), intime-se o Ministério Público para apresentar manifestação, nos termos dos arts. 176 ao 180 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409771-70.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: M.
C.
A.
L.
Advogada: Elaine Aparecida de Matos (OAB: 288947/SP) Agravado: G.
F.
D.
Interessado: D. de P.
C. de L.
Criança/Ad: M.
J.
L.
D.
Criança/Ad: M.
F.
L.
D.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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