TJMS - 0812905-18.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 14:25
Emissão da Relação
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09/09/2025 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/09/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2025 15:50
Processo Desarquivado
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05/06/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 17:17
Transitado em Julgado em data
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28/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:59
Recebidos os autos
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Gomes Antonio (OAB 16346/MS) Processo 0812905-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Joselito Ursulino Soares - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição dos valores anteriores a 05/06/2019, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados Joselito Ursulino Soares em face do Estado de Mato Grosso do Sul para o fim de: 1) Reconhecer o direito da parte requerente ao recebimento do adicional de 10% sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou graduação pelo exercício das seguintes funções:Chefe da Seção de Comando e Serviço e Chefe da SJD da Academia de Polícia Militar entre 20/05/2019 a 01/06/2020, nos termos do artigo 23, V da Lei Complementar n. 127/2008, vigente à época do exercício nas funções, limitado ao período não prescrito; e, por fim, 2) Condenar o requerido ao pagamento em favor da parte requerente, do referido adicional no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou sua graduação, exceto sobre o 13º salário e férias, de 05/06/2019 (prescrição) a 01/06/2020 (fls. 15/16).
Os valores devem ser atualizados monetariamente apenas pela Taxa SELIC, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, vez que a referida taxa engloba tanto a correção monetária como juros de mora.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Joselito Ursulino Soares em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
15/01/2025 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 08:44
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2025 08:43
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2025 08:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
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14/01/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:16
Homologada a Transação
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16/12/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 20:35
Remetidos os Autos para destino.
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14/10/2024 20:15
Recebidos os autos
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14/10/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/09/2024 18:31
Recebidos os autos
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18/09/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
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15/09/2024 03:30
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 17:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
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05/09/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 15:27
de Conciliação
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26/07/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Gomes Antonio (OAB 16346/MS) Processo 0812905-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Joselito Ursulino Soares - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/06/2024 23:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2024 08:25
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 07:04
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2024 07:04
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2024 07:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
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10/06/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2024 14:20
de Instrução e Julgamento
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07/06/2024 19:52
Recebidos os autos
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07/06/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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