STJ - 0901162-38.2023.8.12.0018
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 18:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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04/02/2025 18:53
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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14/01/2025 17:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 22877/2025
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14/01/2025 17:02
Protocolizada Petição 22877/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 14/01/2025
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13/01/2025 00:31
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/01/2025
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10/01/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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09/01/2025 20:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/01/2025
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09/01/2025 20:30
Não conhecido o recurso de GILSON PEREIRA DA SILVA
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19/12/2024 15:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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19/12/2024 14:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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09/12/2024 13:14
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0901162-38.2023.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gilson Pereira da Silva Advogado: Ivan Mateus Salustiano de Freitas (OAB: 22580/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Gerardo Eriberto de Morais Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
25/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0901162-38.2023.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gilson Pereira da Silva Advogado: Ivan Mateus Salustiano de Freitas (OAB: 22580/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Gerardo Eriberto de Morais Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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