TJMS - 0820074-63.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 10:26
Baixa Definitiva
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12/02/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820074-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Valdiceia de Almeida de Freitas Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Observa-se que as partes anexaram composição amigável à f. 274-276, direcionada ao Juízo de Primeiro Grau.
Outrossim, observa-se também que a jurisdição desta Vice-Presidência já foi exaurida com a decisão de admissibilidade constante à f. 309-316, inclusive com certificação de prazo à f. 318.
Portanto, baixem o feito definitivamente ao Primeiro Grau.
I.C. -
11/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:45
Publicação
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10/02/2025 17:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 12:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 12:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 12:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:38
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 12:38
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 12:38
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 12:38
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 12:38
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 12:38
Expedição de "tipo de documento".
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07/02/2025 12:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 12:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2025 12:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/02/2025 19:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 19:28
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
06/02/2025 19:28
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
06/02/2025 11:36
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 11:36
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/02/2025 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/02/2025 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 18:51
Baixa Definitiva
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03/02/2025 18:49
Certidão Cartorária
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13/12/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820074-63.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Valdiceia de Almeida de Freitas Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIAS S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:29
Publicação
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09/12/2024 10:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/12/2024 10:57
Recurso Especial
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03/12/2024 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/11/2024 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicação
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04/11/2024 00:01
Publicação
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04/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820074-63.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Valdiceia de Almeida de Freitas Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/11/2024 10:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/11/2024 10:49
Expedição de "tipo de documento".
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01/11/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820074-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Valdiceia de Almeida de Freitas Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR RECURSAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - SEGURO PRIVADO INDIVIDUAL - SEGURO CARTÃO COM PREVISÃO DE COBERTURA PARA ACIDENTES PESSOAIS - DEMONSTRAÇÃO DE QUE A SEGURADA APRESENTA INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESTRIÇÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA À INVALIDEZ DECORRENTE DE CRIME - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CIÊNCIA DA SEGURADA ACERCA DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS - OFENSA AO DEVER DE INFORMAÇÃO - DIREITO À INTEGRALIDADE DA COBERTURA SECURITÁRIA CONTRATADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais formulados em Ação de Cobrança de Seguro, relativa a Seguro Cartão, com previsão de cobertura para acidentes pessoais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: a) a preliminar recursal de nulidade da sentença por cerceamento de defesa; e, b) o direito à cobertura securitária.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 371, do Código de Processo Civil/15, o Juiz é o destinatário da prova, possuindo discricionariedade para analisar se aquelas constantes dos autos são suficientes para o esclarecimento das questões controvertidas.
Preliminar de cerceamento do direito de defesa rejeitada. 4.
A não comprovação, por parte da seguradora, de que a consumidora tenha tido conhecimento prévio do conteúdo das coberturas contratuais que limita a cobertura de invalidez aos casos decorrentes de crime, tem por consequência a impossibilidade de a seguradora se eximir do dever de indenizar com a invocação de cláusula restritiva da cobertura securitária. 5.
A falta de ciência da segurada sobre as cláusulas restritivas do contrato fere o princípio da boa-fé e as torna inválidas.
Assim, a indenização deve ser correspondente ao valor total previsto na apólice.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
16/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820074-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Valdiceia de Almeida de Freitas Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820074-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Valdiceia de Almeida de Freitas Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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