TJMS - 2000485-19.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 13:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/08/2024 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/08/2024 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
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11/07/2024 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2024 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/07/2024 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 01:11
Recebidos os autos
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02/07/2024 01:10
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:09
INCONSISTENTE
-
21/06/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000485-19.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Agravado: Robson Franco dos Santos Advogado: Halifer Henrique Costa Valenciano (OAB: 26817/MS) Advogado: Adriano Ramos Leite (OAB: 19775/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Interessado: Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - HONORÁRIOS PERICIAIS - PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE PROCESSUAL - ARTIGO 95, § 3º, II DO CPC REMUNERAÇÃO FIXADA DE FORMA DIVERSA DA RESOLUÇÃO N. 232, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - No caso em discussão, por ser o autor beneficiário de justiça gratuita, cabe ao Estado de Mato Grosso do Sul a responsabilidade de arcar com os honorários periciais, de acordo com o artigo 95, § 3º, II do CPC, em observância ao disposto na Resolução n.º 232 do CNJ, embora esta não ostente caráter vinculativo, mas mera recomendação aos Tribunais. - Da análise da proposta oferecida pelo perito, tenho que o valor sugerido e homologado pelo juízo mostra-se condizente com a questão a ser apurada, mormente o objeto da perícia, complexidade do trabalho a ser desenvolvido; o tempo de execução; a natureza e o valor da causa; a necessidade de deslocamento e de colaboradores. - Ademais, o arbitramento de honorários periciais deve se pautar pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e modicidade, nos exatos termos da decisão agravada. - Agravo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/06/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/06/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000485-19.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Agravado: Robson Franco dos Santos Advogado: Halifer Henrique Costa Valenciano (OAB: 26817/MS) Advogado: Adriano Ramos Leite (OAB: 19775/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Interessado: Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
14/06/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 16:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/06/2024 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 01:38
Confirmada a intimação eletrônica
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19/05/2024 01:24
Confirmada a intimação eletrônica
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18/05/2024 01:41
Confirmada a intimação eletrônica
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14/05/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:51
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/05/2024 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/05/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/05/2024 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 10:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/05/2024 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2024 08:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2024 08:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2024 08:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 01:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/05/2024 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/05/2024 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2024 11:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/05/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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