TJMS - 0000691-61.2001.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 06:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/07/2024.
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26/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:39
INCONSISTENTE
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26/06/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000691-61.2001.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 19940A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 19939A/MS) Apelado: Ramão Cristobal Morel EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR - INOBSERVÂNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL - EXTINÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A extinção do processo sem resolução do mérito por abandono de causa só pode ser decretada se a parte, intimada pessoalmente, deixar de dar andamento no feito no prazo de cinco dias, nos termos do § 1º, do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/06/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 20:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/06/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000691-61.2001.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 19940A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 19939A/MS) Apelado: Ramão Cristobal Morel Julgamento Virtual Iniciado -
17/06/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 11:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/05/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:55
INCONSISTENTE
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15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 09:55
Conclusos para decisão
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14/05/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:55
Distribuído por sorteio
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14/05/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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12/05/2024 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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