TJMS - 1409801-08.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 08:50
Baixa Definitiva
-
13/08/2024 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/08/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:12
INCONSISTENTE
-
06/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409801-08.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Rosicleia Santos Costa Paciente: S.
H. de O.
C.
Advogada: Rosicleia Santos Costa (OAB: 5443/TO) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Corumbá Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus pela perda do objeto, com fundamento no artigo 659 do Código de Processo Penal c.c art. 411 do Regimento Interno do TJMS.
Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, ao arquivo. -
05/08/2024 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/08/2024 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2024 08:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2024 08:29
Prejudicado o recurso
-
08/07/2024 17:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/07/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/07/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/06/2024 12:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409801-08.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Rosicleia Santos Costa Paciente: S.
H. de O.
C.
Advogada: Rosicleia Santos Costa (OAB: 5443/TO) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Corumbá 1) Nos termos do artigo 78, § 3º, do RITJMS, mantenho o deferimento da liminar, nos termos da decisão de f. 65/66 prolatada pelo Desembargador plantonista. 2) Requisitem-se as informações da autoridade apontada como coatora, no prazo de 24 horas, nos termos do artigo 525, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. 3) Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação de estilo, no prazo máximo de 2 (dois) dias, conforme dispõe o art. 407, do RITJMS.
Cumpra-se. -
18/06/2024 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:31
INCONSISTENTE
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409801-08.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Impetrante: Rosicleia Santos Costa Paciente: Saulo Henrique de Oliveira Cardoso Advogada: Rosicleia Santos Costa (OAB: 5443/TO) Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Corumbá/MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/06/2024 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/06/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 14:40
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/06/2024 14:40
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2024 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2024 14:35
Revogada a Prisão
-
15/06/2024 10:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2024 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2024 10:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/06/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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