TJMS - 1404374-30.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/07/2024 08:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/07/2024 08:02
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 12:58
INCONSISTENTE
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21/06/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404374-30.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: João Búffalo Sobrinho Advogado: Juliano Vicentini Tristao (OAB: 218098/SP) Agravado: Jully Heyder da Cunha Souza Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS) Advogado: Paulo Ernesto Valli (OAB: 11672B/MS) Agravado: Paulo Ernesto Valli Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS) Advogado: Paulo Ernesto Valli (OAB: 11672B/MS) Interessado: Paulo Rodrigo da Silva Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS) Advogado: Paulo Ernesto Valli (OAB: 11672B/MS) Interessado: Fúlvio de Moraes Barbosa Advogado: Flávio José Vanden Bosch Pardo (OAB: 4449/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - BLOQUEIO DE VALOR EM CONTA-CORRENTE CONJUNTA - EXECUTADO CASADO EM REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL - POSSIBILIDADE DE PENHORA DE BENS DA ESPOSA, PORÉM RESGUARDADA SUA MEAÇÃO - DEFESA DA MEAÇÃO QUE DEVE SE DAR PELA PRÓPRIA ESPOSA E VIA EMBARGOS DE TERCEIRO - PARTE DO RECURSO NÃO CONHECIDA - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE VERBA ORIUNDA DE APOSENTADORIA - FALTA DE COMPROVAÇÃO - RETENÇÃO DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS EM PROL DO EXECUTADO - CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) É permitida a penhora de bens (imóveis, dinheiro em conta etc.) da esposa do executado quando casados em regime de comunhão universal, em razão da comunicabilidade de todo o patrimônio presente e futuro do casal, resguardada, contudo, a sua meação.
A defesa do direito à meação deve ser perpetrada pela esposa e via embargos de terceiro.
Parte do recurso não conhecida.
II) Não comprovado que a verba penhora é alimentar, mas evidenciado o contrário diante da alta monta bloqueada, a impenhorabilidade com base nessa alegação deve ser afastada.
III) De acordo com o entendimento do STJ, é protegido pela impenhorabilidade valor até 40 (quarenta) salários-mínimos a depositados em conta-corrente, poupança ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude.
IV) Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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18/06/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404374-30.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Agravante: João Búffalo Sobrinho Advogado: Juliano Vicentini Tristao (OAB: 218098/SP) Agravado: Jully Heyder da Cunha Souza Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS) Advogado: Paulo Ernesto Valli (OAB: 11672B/MS) Agravado: Paulo Ernesto Valli Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS) Advogado: Paulo Ernesto Valli (OAB: 11672B/MS) Interessado: Paulo Rodrigo da Silva Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS) Advogado: Paulo Ernesto Valli (OAB: 11672B/MS) Interessado: Fúlvio de Moraes Barbosa Advogado: Flávio José Vanden Bosch Pardo (OAB: 4449/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 16:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/04/2024 18:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/04/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/04/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2024 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/03/2024 17:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/03/2024 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 18:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/03/2024 18:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/03/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:35
INCONSISTENTE
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26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
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22/03/2024 18:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/03/2024 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2024 18:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/03/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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