TJMS - 1603805-16.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2024 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2024 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 18:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2024 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2024 18:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2024 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2024 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/08/2024 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2024 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/08/2024 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2024 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2024 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603805-16.2022.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E.
C.
S.
Advogado: Lima & Pegolo Advogados Associados (OAB: 350/MS) Requerido: M. de M.
Advogado: Hélio Rodrigues Miranda Filho (OAB: 6847/MS) Interessado: L. & P.
A.
A.
Advogado: Lima & Pegolo Advogados Associados (OAB: 350/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 21/23.
O credor foi intimado às f. 30/31, manifestou sua anuência às f. 35.
O ente devedor foi intimado às f. 34, manifestou anuência às f. 38.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora ERENIR CORREIA SILVA e LIMA & PEGOLO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS (referente aos honorários contratuais).
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
09/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2024 15:33
Provimento por decisão monocrática
-
02/08/2024 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2024 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2024 17:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2024 14:32
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/07/2024 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2024 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2024 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603805-16.2022.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E.
C.
S.
Advogado: Lima & Pegolo Advogados Associados (OAB: 350/MS) Requerido: M. de M.
Advogado: Hélio Rodrigues Miranda Filho (OAB: 6847/MS) Interessado: L. & P.
A.
A.
Advogado: Lima & Pegolo Advogados Associados (OAB: 350/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 21/27 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de crédito sobre o qual incida o desconto de previdência social, o ente devedor deverá calcular o referido tributo pelo regime de competência (mês a mês), respeitando as alíquotas temporais e os abatimentos para os inativos pensionistas, informando nestes autos o valor do tributo previdenciário a ser retido, para a mesma data do crédito homologado no juízo da execução.
Ademais, não havendo informações do valor a se reter, os tributos previdenciários serão dirimidos pela Vice-Presidência.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603805-16.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
09/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2024 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2024 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2024 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2024 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2024 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 08:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/06/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603805-16.2022.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E.
C.
S.
Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/S (OAB: 350/MS) Requerido: M. de M.
Advogado: Hélio Rodrigues Miranda Filho (OAB: 6847/MS) Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/S (OAB: 350/MS) Fica o requerente intimado na pessoa de seu patrono para comparecer à audiência de negociação da pauta concentrada no dia 11 de julho de 2024, às 14:15 horas.
A participação poderá ser de forma presencial ou de forma virtual pelo aplicativo TEAMS, ficando a seu critério.
Optando pela forma presencial, deverá comparecer no NUPEMEC, Rua Raul Pireis Barbosa, Nº 1503, Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS.
Se optar pela forma virtual será realizada pelo aplicativo TEAMS que será enviado através do WHATSAPP o link na data e hora designada.
Para esta situação deverá o patrono informar nos autos o e-mail ou o celular para que seja encaminhado o link.
O Servidor Adriano de Carvalho, lotado no NUPEMEC, entrará em contato através do whatsapp/e-mail. -
14/06/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2024 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 11:42
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
23/08/2022 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 17:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2022 13:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/08/2022 13:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/08/2022 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 13:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/07/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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