TJMS - 1407532-93.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 14:57
Baixa Definitiva
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16/07/2024 14:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/07/2024 07:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/06/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:02
INCONSISTENTE
-
24/06/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407532-93.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Fabricio Bossay Braga Advogada: Ana Maria Campos Braga (OAB: 52592/MG) Agravado: Danielle Bartz Bossay Advogado: Diego de Oliveira Eloi (OAB: 16976/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS - PEDIDO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS EM CARÁTER LIMINAR - ART. 1.562 DO CC - EFETIVA NECESSIDADE NÃO COMPROVADA - IMÓVEL QUE PERTENCE A AMBOS, ATÉ A PARTILHA DE BENS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O art. 1.562 do Código Civil prevê que: "Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de separação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável, poderá requerer a parte, comprovando sua necessidade, a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com a possível brevidade".
Desse modo, para o deferimento da separação de corpos em caráter liminar, é imprescindível que o interessado comprove a efetiva necessidade da medida.
No caso concreto, não há prova da necessidade de afastamento da Agravada do lar conjugal neste momento processual, tampouco justificativa para tanto, sobretudo ao considerar que, até que seja realizada a partilha dos bens, ambos são proprietários do imóvel e, por conseguinte, possuem igual direito à posse deste.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/06/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407532-93.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Agravante: Fabricio Bossay Braga Advogada: Ana Maria Campos Braga (OAB: 52592/MG) Agravado: Danielle Bartz Bossay Advogado: Diego de Oliveira Eloi (OAB: 16976/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 11:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/06/2024 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/05/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/05/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/05/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2024 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:35
INCONSISTENTE
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2024 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 17:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/05/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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