TJMS - 0812116-19.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:34
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 14:05
Processo Reativado
-
24/10/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:06
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Vinicius Marques Fogaça de Souza (OAB 28364/MS) Processo 0812116-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fábio Davanso dos Santos - Réu: Motorola Industrial Ltda - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) POSTO ISTO, considerando, ainda, o mais que dos autos consta com arrimo nos dispositivos mencionados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Requerente FÁBIO DAVANSO DOS SANTOS, em face da Requerida MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA., para condenar a reclamada ao pagamento de indenização a título de reembolso, no valor de R$ 514,05 (quinhentos e quatorze reais e cinco centavos).
Quando do pagamento, o valor em questão deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV a partir do desembolso ocorrido em 01/11/2023 (p. 09), acrescido de juros de mora de 1% ao mês contados da citação, nos termos do Art. 405 do Código Civil.
Determino, ainda, que a Ré viabilize os meios para recolher o relógio digital em posse do Autor, no prazo de quinze dias.
Julgo improcedentes os demais pedidos na forma deduzida.
Por fim, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do Art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência por conta do disposto no Art. 55, Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação pela MM Juíza de Direito, nos moldes do Art. 40, da mesma Lei.
Publique-se, registre-se e intime-se.".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos." -
30/09/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
-
30/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 21:57
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 21:57
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 21:57
Homologada a Transação
-
15/09/2024 21:57
Recebidos os autos
-
15/09/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 17:44
Conclusos para julgamento
-
15/09/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 18:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
11/09/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/07/2024 15:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 12/09/2024 05:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
04/07/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 08:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 11/06/2024.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Marques Fogaça de Souza (OAB 28364/MS) Processo 0812116-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fábio Davanso dos Santos - No caso em tela, vislumbra-se que a questão não se enquadra naquelas que autorizam a concessão do instituto da antecipação de tutela, porquanto não fora apontada, na Petição Inicial, nenhuma circunstância extraordinária suficiente à caracterização do perigo na demora.
Isso porque, não obstante o incontestável surgimento de novas necessidades artificialmente induzidas na atual sociedade de consumo em massa, a aquisição de novos aparelhos eletrônicos não é uma demanda urgente em si mesma, daí porque, não apontada finalidade excepcional para a qual seria o aparelho utilizado, é de se concluir pela ausência de perigo na demora.
Sendo assim, por estarem ausentes os seus requisitos, indefiro o pedido de antecipação da tutela na forma pretendida, sem prejuízo de nova análise do mérito da demanda quando da Sentença, por meio de cognição exauriente, após regular instrução probatória.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/06/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:49
Expedição de Carta.
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10/06/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:13
Recebidos os autos
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10/06/2024 13:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2024 03:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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29/05/2024 04:53
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 28/05/2024.
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28/05/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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