TJMS - 0812696-49.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 15:55
Transitado em Julgado em #{data}
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ayres Pereira Cortez (OAB 23474/MS), Allysson Pereira Cortez (OAB 28074/MS) Processo 0812696-49.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tafa - Consultoria Técnica Em Obras Ltda - EPP - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Em manifestação juntada à p. 48, a Reclamante pleiteia a reconsideração da sentença que extinguiu o proceso sem julgamento do mérito, diante da incompetência teritorial deste Juízo.
Em que pese as razões lançadas, não há como ser deferido o pedido de reconsideração da sentença visto que o meio adequado de impugnar sentença é através da interposição de recurso, conforme previsão expresa do art. 41, caput, da Lei n. 9.09/90.
Outrosim, consigno que, a sentença proferida extinguiu o feito sem julgamento de mérito, por incompetência do juízo, considerando que a empresa Reclamada está estabelecida em outra cidade – Terenos (MS), e portanto, o foro competente consiste na cidade da reclamada, sendo oportuno consignar mais uma vez que nos Juizados Especiais, ao contrário da Justiça Comum, a competência teritorial é absoluta, podendo ser declarada de ofício, de modo que não se aplica a cláusula de eleição que eventualmente poderia ser utilzada na justiça comum.
Intime-se.
Arquive-se.
Cumpra-se." -
10/07/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:32
Recebidos os autos
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20/06/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/06/2024 08:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/06/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Ayres Pereira Cortez (OAB 23474/MS), Allysson Pereira Cortez (OAB 28074/MS) Processo 0812696-49.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tafa - Consultoria Técnica Em Obras Ltda - EPP - Por fim, cumpre mencionar que no Juizado Especial a competência territorial é absoluta, conforme redação expressa do art. 51 da Lei 9.099/95.
Veja-se: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) III - quando for reconhecida a incompetência territorial; Assim, resta manifesta a incompetência deste juízo para apreciação do pedido proposto e,
por outro lado, verificando-se nestes casos que a legislação impede a simples declinação de competência, decreto a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC e artigo 51, §1º da Lei nº 9.099/95 "A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes".
Sem custas e honorários, pois, indevidos (Artigo 55, da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:33
Recebidos os autos
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10/06/2024 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/06/2024 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/06/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/06/2024 17:11
INCONSISTENTE
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03/06/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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