TJMS - 1605265-38.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/08/2024 17:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/08/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/08/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 21:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2024 13:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/07/2024 13:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/07/2024 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2024 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2024 17:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/07/2024 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605265-38.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: L. de S.
N.
F.
Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: C., F. e H.
A.
S.
Soc.
Advogados: Carneiro, Fernandes e Hammarstrom - Advogados SS (OAB: 1279/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 17-22.
A credora foi intimada às f. 27/28, manifestou sua anuência às f. 29.
O ente devedor foi intimado à f. 33, manifestou sua anuência à f. 34.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora Leidiane de Souza Nolasco Fraga e Carneiro, Fernandes & Hammarstrom Advogados SS (referente aos honorários contratuais).
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 17-22.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
01/07/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2024 16:50
Provimento por decisão monocrática
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27/06/2024 16:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2024 16:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/06/2024 14:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/06/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/06/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/06/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 21:02
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 21:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2024 08:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/06/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/06/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/06/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605265-38.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: L. de S.
N.
F.
Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: C., F. e H.
A.
S.
Soc.
Advogados: Carneiro, Fernandes e Hammarstrom - Advogados SS (OAB: 1279/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 17-26 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605265-38.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
10/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/06/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 16:36
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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06/05/2024 06:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/05/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/11/2022 16:48
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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31/10/2022 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/10/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 12:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/10/2022 13:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/10/2022 12:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/10/2022 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2022 12:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/10/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 11:54
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/10/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 11:54
Desentranhado o documento
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03/10/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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