TJMS - 0801932-26.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 06:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Sara Grange dos Santos (OAB 23221/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 11254/MT) Processo 0801932-26.2023.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reinaldo Junior Borges dos Santos - Exectda: Telefônica Brasil S.A - Intimação para ciência acerca do levantamento de valores realizada nos autos. -
08/05/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:00
Remetidos os Autos para destino.
-
05/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:02
Transitado em Julgado em data
-
16/04/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 06:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Sara Grange dos Santos (OAB 23221/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 11254/MT) Processo 0801932-26.2023.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reinaldo Junior Borges dos Santos - Exectda: Telefônica Brasil S.A - Intimação das partes da r. sentença supra: "Diante da quitação da obrigação noticiada nos autos (p. 369-370), decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no artigo 52, "caput", da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2.
Liberem-se os valores depositados em subconta (p. 370) em favor da parte autora, na conta por ela indicada (p. 369), atentando-se para a existência de procuração exibida nos autos, conferindo poderes especiais para receber e dar quitação ao advogado(a)." -
08/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:46
Recebidos os autos
-
08/04/2025 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 08:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 06:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Sara Grange dos Santos (OAB 23221/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 11254/MT) Processo 0801932-26.2023.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reinaldo Junior Borges dos Santos - Exectda: Telefônica Brasil S.A - Manifeste-se o autor, se dá quitação ao débito, conforme comprovante de pagamento juntado nos autos. -
21/03/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 06:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:21
Outras Decisões
-
24/02/2025 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 18:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/02/2025 18:20
Evolução da Classe Processual
-
20/02/2025 13:05
Processo Reativado
-
19/02/2025 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 16:54
Transitado em Julgado em data
-
31/01/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Grange dos Santos (OAB 23221/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 11254/MT) Processo 0801932-26.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Reinaldo Junior Borges dos Santos - Reqda: Telefônica Brasil S.A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Diante da fundamentação exposta, rejeitam-se os Embargos de Declaração, visto que inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença embargada****Homologa-se a solução dada aos embargos de declaração, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95" -
29/01/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 12:47
Recebidos os autos
-
17/01/2025 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 12:47
Homologada a Transação
-
15/01/2025 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 12:44
Remetidos os Autos para destino.
-
06/09/2024 14:56
Remetidos os Autos para destino.
-
22/08/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sara Grange dos Santos (OAB 23221/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 11254/MT) Processo 0801932-26.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Reinaldo Junior Borges dos Santos - Reqda: Telefônica Brasil S.A - 01.
Recebem-se os embargos de declaração de p. 20-205. 02.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar resposta em 05 dias. 03.
Transcorido o prazo do item anterior, encaminhem-se os autos à fila nº 301 (Juiz Leigo 6 - Camila) para projeto de sentença. -
14/08/2024 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:03
Outras Decisões
-
29/07/2024 12:33
Remetidos os Autos para destino.
-
18/07/2024 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 20:36
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sara Grange dos Santos (OAB 23221/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 11254/MT) Processo 0801932-26.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Reinaldo Junior Borges dos Santos - Reqda: Telefônica Brasil S.A - Republica-se para constar o advogado da parte requerida ..." sentença de f. 185/191: DISPOSITIVO 37.
Diante do exposto, julga-se a-) procedente o pedido para condenar a requerida à restiuição da importância de R$ 17,60 (cento e setenta e sete reais e sesenta centavos), de forma simples, tendo em vista a ausência de pedido para repetição de indébito.
A quantia deverá ser atualizada pelo IPCA desde a data de cada desconto, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b-) procedente o pedido de indenização por danos morais, arbitrando-se o valor de R$ 6.00,0 (seis mil reais).
A condenação será corigida monetariamente pelo IPCA-E desde o arbitramento e acrescido de juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. 38.
Sem custas e honorários, conforme artigos 54 e 5, ambos da Lei nº 9.09/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admisibildade do respectivo recurso. 39.
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.09/95.
Juiz de Direito: Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.09/95." -
09/07/2024 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 12:15
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 22:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Sara Grange dos Santos (OAB 23221/MS), Letícia Truviz Bosco (OAB 306295/SP) Processo 0801932-26.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Reinaldo Junior Borges dos Santos - Reqda: Telefônica Brasil S.A - Intimação da sentença de f. 185/191: DISPOSITIVO 37.
Diante do exposto, julga-se a-) procedente o pedido para condenar a requerida à restiuição da importância de R$ 17,60 (cento e setenta e sete reais e sesenta centavos), de forma simples, tendo em vista a ausência de pedido para repetição de indébito.
A quantia deverá ser atualizada pelo IPCA desde a data de cada desconto, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b-) procedente o pedido de indenização por danos morais, arbitrando-se o valor de R$ 6.00,0 (seis mil reais).
A condenação será corigida monetariamente pelo IPCA-E desde o arbitramento e acrescido de juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. 38.
Sem custas e honorários, conforme artigos 54 e 5, ambos da Lei nº 9.09/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admisibildade do respectivo recurso. 39.
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.09/95.
Juiz de Direito: Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.09/95. -
07/06/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:34
Homologada a Transação
-
04/06/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 10:01
Remetidos os Autos para destino.
-
01/04/2024 09:36
Remetidos os Autos para destino.
-
28/02/2024 17:36
Remetidos os Autos para destino.
-
28/02/2024 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 14:56
Remetidos os Autos para destino.
-
23/11/2023 14:54
Audiência tipo de audiência situação.
-
23/11/2023 14:18
Juntada de tipo de documento
-
23/11/2023 09:28
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 09:27
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:55
de Conciliação
-
29/09/2023 13:50
de Instrução e Julgamento
-
28/09/2023 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2023 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2023 17:00
Juntada de tipo de documento
-
18/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:59
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2023 13:59
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2023 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
11/08/2023 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2023 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2023 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2023 17:11
de Instrução e Julgamento
-
04/08/2023 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2023 17:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:49
Tutela Provisória
-
03/08/2023 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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