TJMS - 0815515-27.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 16:41
Baixa Definitiva
-
22/04/2025 16:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 16:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0815515-27.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Ana Carolina Gutierrez Santos Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Sendo assim, diante do fato do Acórdão estar de acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, bem como do óbice imposto pelo julgamento do Agravo n.º 835.833 (Tema 800), pela ausência de repercussão geral do tema, da necessidade de reexame dos fatos e provas e da violação indireta da Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à origem com nossas homenagens. Às providências. -
18/02/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0815515-27.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Ana Carolina Gutierrez Santos Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Intimação do (a) recorrido (a) para, querendo, apresentar Contrarrazões, no prazo legal. -
13/02/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:14
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
02/02/2025 02:04
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:05
Expedição de "tipo de documento".
-
22/01/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0815515-27.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Ana Carolina Gutierrez Santos Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - LEI MUNICIPAL QUE PREVÊ GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS EM DOIS PERÍODOS, SENDO 30 (TRINTA) DIAS NO FINAL DO ANO LETIVO E 15 (QUINZE) DIAS ENTRE OS DOIS SEMESTRES LETIVOS - TERÇO CONSTITUCIONAL QUE DEVE INCIDIR SOBRE O TOTAL DE 45 DIAS - VERBA DEVIDA - APLICAÇÃO DO TEMA 1241 DO STF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A demanda visa a condenação do ente público ao pagamento da diferença do terço constitucional de férias calculado sobre todo o período estabelecido pela legislação de regência para gozo de férias, ainda que superior a trinta dias anuais.
No mérito, diante da uníssona jurisprudência a respeito do tema e para nortear as diversas causas que versam sobre matéria análoga, o E.
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1400787 (Tema 1241), datado de 3/3/2023, com repercussão geral, fixou a seguinte tese: "O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo período de férias." No caso, a legislação de regência (lei complementar nº 74, de 1998), dispõe expressamente que os profissionais da educação básica, fazem jus ao gozo de 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais.
No entanto, apesar da expressa menção ao gozo de 45 (quarenta e cinco) dias de férias, o município realizava o pagamento do adicional sobre a remuneração de um mês, na forma do artigo, 74, §6º, do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público de Campo Grande.
Ocorre que a Constituição Federal em momento algum restringiu o direito de férias a 30 (trinta) dias, razão pela qual o adicional há de incidir sobre a remuneração relativa aos 45 (quarenta e cinco) dias, a menos que houvesse alguma ressalva na legislação municipal sobre o período excedente aos 30 (trinta) dias, o que não é o caso em análise, não competindo ao intérprete interpretar como "recesso" o que a lei expressamente dispõe como férias.
Assim sendo, "se o abono de férias instituído pela Constituição estabelece o mínimo de um terço a mais do que o salário normal durante o período de férias, sem limitar o tempo da sua duração, resulta evidente que ela deve ser paga sobre todo o período de férias previsto em lei".
Sentença mantida.
Recurso do município conhecido e não provido. -
21/01/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 19:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/01/2025 19:16
Não-Provimento
-
14/01/2025 17:17
Inclusão em pauta
-
27/05/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 10:21
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
18/05/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 08:37
Expedida/certificada
-
07/05/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 08:36
Expedição de "tipo de documento".
-
07/05/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:01
Publicação
-
07/05/2024 00:01
Publicação
-
06/05/2024 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:56
Expedição de "tipo de documento".
-
06/05/2024 14:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
06/05/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0815515-27.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Carolina Gutierrez Santos - "Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência designada nos presentes autos para o dia 28/03/2023 às 14:15h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual, ficando ciente de que a contestação deverá ser apresentada até a data da audiência de Instrução e Julgamento."
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818949-24.2022.8.12.0110
Waldecir Batista Roldao
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2022 15:28
Processo nº 0802554-94.2021.8.12.0011
Chagas e Monteiro LTDA -ME
Roseli da Silva
Advogado: Fernanda Monteiro da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2021 18:20
Processo nº 0810665-27.2022.8.12.0110
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Virna Lise Meireles de Camargo
Advogado: Yahn de Assis Sortica
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2022 14:55
Processo nº 0802476-03.2021.8.12.0011
Bruno Miaki Schula Eireli - ME
Sonia Pereira Lopes
Advogado: Danielle Progetti Paschoal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2021 15:21
Processo nº 0825759-15.2022.8.12.0110
Ruan Aquino Montazolli - ME
Ingrid Costa dos Santos
Advogado: Izaura Almerinda da Silva Coimbra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2022 21:10