TJMS - 0836006-57.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 12:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/07/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 10:39
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:58
INCONSISTENTE
-
15/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0836006-57.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Eduardo Franco Cândia (OAB: 7557/MS) Apelado: L.
A.
R.
Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Vítima: G.
R.
Vítima: I.
A.
R.
Vítima: B.
E.
R.
Vítima: A.
C.
R.
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - SEQUESTRO, LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS FRÁGEIS A INDICAR QUE O APELADO ERA O AUTOR INTELECTUAL DOS DELITOS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Se as provas colhidas nos autos não dão certeza que o apelado era o autor intelectual dos delitos praticados contra a vítima, a prova produzida mostra-se frágil para embasar uma sentença condenatória, o que impõe a manutenção da sentença absolutória em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
Recurso ministerial improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
12/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 18:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/07/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0836006-57.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Eduardo Franco Cândia (OAB: 7557/MS) Apelado: L.
A.
R.
Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Vítima: G.
R.
Vítima: I.
A.
R.
Vítima: B.
E.
R.
Vítima: A.
C.
R.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
08/07/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/07/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 11:37
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:23
INCONSISTENTE
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14/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0836006-57.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Eduardo Franco Cândia (OAB: 7557/MS) Apelado: L.
A.
R.
Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Vítima: G.
R.
Vítima: I.
A.
R.
Vítima: B.
E.
R.
Vítima: A.
C.
R.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/06/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:10
Distribuído por sorteio
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11/06/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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