TJMS - 0801192-61.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
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24/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 11:38
INCONSISTENTE
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24/06/2024 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/06/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801192-61.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Denize do Valle da Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PRELIMINARES DE PRECLUSÃO E SUPRESSÃO SUSCITADA DE OFÍCIO - JUNTADA DE DOCUMENTOS PREEXISTENTES APÓS A SENTENÇA - ACOLHIDA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - PEDIDO ADMINISTRATIVO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FEITA POR ADVOGADO - NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS - SIGILO BANCÁRIO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INVÁLIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em regra, não é possível a juntada de documentos depois de prolatada a sentença, já em fase recursal, quando não forem novos e poderiam ter sido anteriormente anexadas ao feito, notadamente quando o magistrado singular não teve oportunidade de se manifestar sobre eles, o que acarretaria em supressão de instância, vedado pelo ordenamento jurídico.
O STJ, no recurso representativo da controvérsia, REsp n. 1349453/MS (TEMA 648), entendeu que "Para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária".
Ausente instrumento de procuração com poderes específicos para solicitar e receber documentação, não há como exigir do banco que atenda o pedido de fornecimento de informações de um correntista, sob pena de incorrer em quebra de sigilo bancário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 07:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/06/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801192-61.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Denize do Valle da Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/06/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/06/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/06/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801192-61.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Denize do Valle da Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/06/2024 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 15:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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