TJMS - 0811909-20.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 19:25
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 18:10
Transitado em Julgado em data
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28/04/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 02:25
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 06:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0811909-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eliana Moreira Espindola - intimação da r. sentença: "(...) Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 23/05/2019 e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ELIANA MOREIRA ESPINDOLA em desfavor do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para o fim de condenar o requerido ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes à promoção horizontal para classe "B", na matrícula nº 402121/01, de 23/05/2019 (prescrição) a 05/07/2021, incluindo os reflexos legais e descontados valores eventualmente pagos.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo índice IPCA-E a contar de data em que cada parcela deveria ter sido paga, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
No mais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos referentes à promoção horizontal para classe "C", na matrícula nº 402121/01, e o formulado à fl. 08, item "d" da inicial, nos termos da fundamentação alhures exposta.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Eliana Moreira Espindola em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais.” -
08/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:42
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 10:41
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 20:46
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 20:45
Homologada a Transação
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01/04/2025 19:15
Expedição de tipo de documento.
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02/03/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 19:23
Remetidos os Autos para destino.
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11/02/2025 18:14
Recebidos os autos
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11/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 10:07
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 00:13
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0811909-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eliana Moreira Espindola - 1. À vista das argumentações já expostas e documentos já juntados especifiquem as partes as provas que efetivamente ainda pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas digam quanto ao julgamento imediato da lide.
I-se.
Diligências legais. -
10/10/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:34
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 19:02
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/08/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:13
de Conciliação
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08/08/2024 09:22
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
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14/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), SYLVANA SAYURI SHIMADA (OAB 16515/MS) Processo 0811909-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eliana Moreira Espindola - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/06/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/06/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 09:05
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2024 07:33
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2024 07:24
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2024 15:22
de Instrução e Julgamento
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24/05/2024 19:07
Recebidos os autos
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24/05/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:42
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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