TJMS - 0801294-24.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 13:50
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:24
INCONSISTENTE
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21/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801294-24.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Juslene Jara Cristaldo Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 047, DE 09/05/2011 - DEVIDA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA ILÍQUIDA - FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS QUANDO LIQUIDADO O JULGADO - SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA.
Nos termos do art. 66, da Lei Complementar Municipal n.º 047, de 13/05/2011, ao servidor ocupante de cargo efetivo, investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de natureza especial, é devido retribuição pelo seu exercício, concedendo-lhe uma gratificação especial de vinte por cento (20%) sobre o seu vencimento.
Sentença mantida em remessa necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/06/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801294-24.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Juslene Jara Cristaldo Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/06/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/06/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/06/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/06/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/06/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801294-24.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Juslene Jara Cristaldo Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/06/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:35
Conclusos para decisão
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10/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:35
Distribuído por sorteio
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10/06/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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