TJMS - 0800642-56.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 17:10
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 10:22
Expedição em análise para assinatura
-
13/08/2025 10:21
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:46
Autos preparados para expedição
-
01/08/2025 10:45
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 07:04
Transitado em Julgado em data
-
01/08/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 08:00
Emissão da Relação
-
01/07/2025 11:09
Prazo em Curso
-
01/07/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 17:55
Prazo em Curso
-
30/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Tomezo Nukariya (OAB 23463/MS) Processo 0800642-56.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rayana Camargo de Araujo, Leandro Leonidas de Souza Santana - Intimação da parte autora, através do(s) patrono(s), da sentença prolatada nos Autos: Remova-se o sigilo da decisão que deferiu a pesquisa Sisbajud.
Considerando o resultado positivo da consulta, foi realizada a transferência do valor para a subconta vinculada ao feito, bem como o desbloqueio de eventual saldo remanescente, conforme recibo cuja juntada ora determino.
Assim, tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo.
Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado.
Autorizo, desde já, o levantamento da quantia pela parte exequente.
Expeça-se o competente alvará em seu favor, conforme dados informados nos autos.
Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração.
Eventualmente, em caso de remanescente, fica deferida a expedição de alvará para levantamento em favor da parte executada. -
19/06/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:31
Autos preparados para expedição
-
18/06/2025 18:16
Emissão da Relação
-
18/06/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:48
Registro de Sentença
-
18/06/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 13:39
Documento Digitalizado
-
06/06/2025 23:48
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Tomezo Nukariya (OAB 23463/MS) Processo 0800642-56.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rayana Camargo de Araujo - Intimação da parte autora, através de seu(ua) patrono(a), para tomar ciência do ofício oriundo da Procuradoria-Geral do Município, juntado aos respectivos Autos, relativo ao cancelamento do(s) débito(s) objeto(s) dos pedidos de cumprimento de sentença, referentes à isenção de IPTU de imóveis pertencentes ao programa "Minha Casa, Minha Vida", a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, a parte autora manifeste-se no bojo processual e requeira o que entender de direito. -
07/05/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 07:24
Emissão da Relação
-
05/05/2025 14:20
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2025 02:31
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:46
Documento Digitalizado
-
14/04/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 18:42
Documento Digitalizado
-
08/04/2025 18:30
Prazo em Curso
-
08/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 10:25
Prazo em Curso
-
12/02/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 17:43
Prazo em Curso
-
29/01/2025 17:42
Prazo em Curso
-
27/01/2025 18:35
Documento Digitalizado
-
27/01/2025 18:34
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/01/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/01/2025 20:30
Expedição em análise para assinatura
-
17/01/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 19:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/01/2025.
-
31/10/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Tomezo Nukariya (OAB 23463/MS) Processo 0800642-56.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rayana Camargo de Araujo, Leandro Leonidas de Souza Santana - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
21/10/2024 22:37
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2024 09:45
Prazo em Curso
-
19/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 09:43
Documento Digitalizado
-
19/10/2024 09:43
Emissão da Relação
-
19/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:58
Autos preparados para expedição
-
20/09/2024 11:31
Prazo em Curso
-
18/09/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 03:18
Prazo em Curso
-
03/09/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
02/09/2024 18:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 17:47
Emissão da Relação
-
30/08/2024 15:03
Prazo em Curso
-
30/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 19:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 11:26
Prazo em Curso
-
20/08/2024 22:30
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Tomezo Nukariya (OAB 23463/MS) Processo 0800642-56.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rayana Camargo de Araujo, Leandro Leonidas de Souza Santana - Despacho/decisão:
Vistos.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender devido, sob pena de extinção. -
19/08/2024 16:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 16:04
Emissão da Relação
-
16/08/2024 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 09:38
Prazo em Curso
-
14/07/2024 02:11
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 09:23
Prazo em Curso
-
08/07/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
05/07/2024 15:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 15:29
Emissão da Relação
-
04/07/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2024 17:34
Outras Decisões
-
03/07/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 07:19
Prazo em Curso
-
07/06/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Tomezo Nukariya (OAB 23463/MS) Processo 0800642-56.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rayana Camargo de Araujo, Leandro Leonidas de Souza Santana - Despacho/decisão: abra-se vista à parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, em relação à obrigação de fazer, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, no que se refere à obrigação de pagamento, havendo o decurso do prazo para embargos, sem manifestação, requisite-se. -
06/06/2024 15:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 15:45
Emissão da Relação
-
06/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:23
Prazo em Curso
-
19/04/2024 03:21
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 16:39
Recebida petição inicial
-
22/02/2024 02:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 14:44
Evolução da Classe Processual
-
06/12/2023 14:42
Processo Reativado
-
06/12/2023 13:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2022 18:20
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 04:42
Prazo em Curso
-
26/11/2022 00:45
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 10:29
Prazo em Curso
-
17/11/2022 21:27
Publicado ato_publicado em 17/11/2022.
-
17/11/2022 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:55
Emissão da Relação
-
11/11/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 14:52
Registro de Sentença
-
11/11/2022 14:52
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
10/11/2022 14:18
Expedição de NULL.
-
04/11/2022 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/11/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 18:30
Prazo em Curso
-
10/06/2022 01:47
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 04:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 04:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2022 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 01:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2021 01:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2021 16:57
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 21:31
Publicado ato_publicado em 05/11/2021.
-
04/11/2021 22:25
Prazo em Curso
-
04/11/2021 22:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2021 22:05
Emissão da Relação
-
03/11/2021 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/11/2021 15:04
Proferida decisão interlocutória
-
22/10/2021 16:32
Expedição de NULL.
-
30/08/2021 01:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/07/2021 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/05/2021 13:33
Documento Digitalizado
-
28/05/2021 13:33
Documento Digitalizado
-
28/05/2021 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 14:08
Juntada de NULL
-
19/04/2021 14:07
Juntada de Mandado
-
06/04/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
29/03/2021 11:46
Prazo em Curso
-
23/03/2021 14:03
Prazo em Curso
-
22/03/2021 23:57
Publicado ato_publicado em 22/03/2021.
-
19/03/2021 14:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2021 14:13
Emissão da Relação
-
17/03/2021 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2021 06:56
Prazo em Curso
-
26/01/2021 17:32
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/01/2021 20:24
Informação do Sistema
-
19/01/2021 20:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/01/2021 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/01/2021 14:24
Tutela Provisória
-
19/01/2021 13:20
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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