TJMS - 1409479-85.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 07:27
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 07:26
Baixa Definitiva
-
16/07/2024 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/07/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/07/2024 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409479-85.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Leonardo Amancio do Couto Paciente: S.
T.
C.
Advogado: Leonardo Amancio do Couto (OAB: 227003/RJ) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Ante o exposto, conheço do presente writ para ratificar a decisão liminar de f. 46/49 e, ao final, conceder a ordem pleiteada.
Oficie-se à autoridade impetrada para ciência do decisum.
Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, ao arquivo, com as anotações de estilo. -
28/06/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2024 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2024 14:08
Provimento por decisão monocrática
-
28/06/2024 14:07
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/06/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409479-85.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Impetrante: Leonardo Amancio do Couto Paciente: S.
T.
C.
Advogado: Leonardo Amancio do Couto (OAB: 227003/RJ) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Julgamento Virtual Iniciado -
26/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/06/2024 18:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2024 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2024 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409479-85.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Leonardo Amancio do Couto Paciente: S.
T.
C.
Advogado: Leonardo Amancio do Couto (OAB: 227003/RJ) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Ante o exposto, defiro a liminar para o fim de suspender os efeitos da decisão que decretou a prisão temporária de Sérgio Tostes Coelho, até o julgamento do mérito pela presente Câmara Criminal Expeça-se contramandado ou alvará de soltura, conforme o caso, considerando o lapso temporal desde a expedição do mandado e a impetração do presente writ.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, conforme RITJMS.
Intimem-se e cumpra-se. -
14/06/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409479-85.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Leonardo Amancio do Couto Paciente: S.
T.
C.
Advogado: Leonardo Amancio do Couto (OAB: 227003/RJ) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju
Vistos.
Antes da apreciação do pedido de liminar, converto em diligência e determino a requisição de informações, a serem prestadas pela autoridade apontada como coatora em 24 horas, e relativas às alegações constantes da impetração, inclusive quanto ao trâmite do inquérito policial (IP 194/2022).
Após, tornem-me de imediato.
Cumpra-se. -
12/06/2024 18:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2024 18:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 18:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2024 18:04
Concedida a Medida Liminar
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12/06/2024 17:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2024 17:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2024 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2024 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 05:57
INCONSISTENTE
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 07:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/06/2024 07:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/06/2024 07:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/06/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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