TJMS - 0804804-77.2014.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:28
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 07:44
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 07:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 17:29
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 06:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 02:47
Decorrido prazo de parte
-
15/05/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 09:14
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 19:44
Recebidos os autos
-
21/04/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 02:44
Decorrido prazo de parte
-
05/11/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Lemos Navarros (OAB 12914/MS) Processo 0804804-77.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Carra & Carra Ltda - Intimação da parte autora para no prazo de 05 dias requerer o que entender de direito. -
04/11/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 17:44
Decorrido prazo de parte
-
08/10/2024 17:28
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 03:25
Decorrido prazo de parte
-
18/09/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Lemos Navarros (OAB 12914/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0804804-77.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Carra & Carra Ltda - Reqda: IVONE RODRIGUES DE MORAIS - o relatório.
DECIDO. 1 – Do desbloqueio de parcela impenhorável Como visto, a executada pretende a liberação de parte do valor bloqueado de sua conta bancária, dizendo que tal parcela é impenhorável e refere-se a bolsa família que recebe mensalmente, juntando documentos às fls. 139/150.
O inciso IV, do artigo 83, do Código de Proceso Civil dispõe que: Como se vê, a regra da impenhorabildade do salário foi excepcionada nas seguintes hipóteses: (1) condenação ao pagamento de pensão alimentícia e (2) quando o devedor perceber salário excedente a cinquenta salários mínimos por mês.
No caso dos autos, houve determinação de penhora da quantia de R$ 3.831,73 (três mil oitocentos e trinta e um reais e setenta e três centavos), para satisfação de crédito do exequente e foram efetivamente bloqueados R$ 2.210,50 (dois mil duzentos e dez reais e cinquenta centavos).
Todavia, deste valor bloqueado, constata-se que R$ 1.204,36 (mil duzentos e quatro reais e trinta e seis centavos) são comprovadamente impenhoráveis, pois além da executada comprovar que trata-se de valor percebido em razão do programa federal de asistência e transferência de renda Bolsa Família, a verba que ora se postula não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no § 2º, do art. 83, do CPC ou seja, não há condenação ao pagamento de verba alimentícia.
Diz-se isto vez que, como se percebe dos comprovantes de fl. 140 e dos extratos de fls. 147/150, a executada percebeu, somados abril e maio, exatamente R$ 1.20,0 (mil e duzentos reais) referentes ao Bolsa Família, vejamos.
Ademais, cediço que a mitgação da impenhorabildade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar é posível apenas em situações excepcionais, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor ou de sua família, o que ocore no caso concreto, visto que o valor penhorado refere-se aos proventos de aposentadoria do executado.
Nese sentido: Na hipótese, não há dúvidas, pela baixa monta dos rendimentos da executada, que a penhora sobre os valores comprovadamente percebidos do Bolsa Família, se mantida, comprometerá sua subsistência, de modo que deve ser afastada.
Ademais, intimado para se manifestar, o exequente permaneceu inerte (fl. 159).
Logo, defiro o pedido de fls. 136/138, para reconhecer a impenhorabildade APENAS do valor percebido pela executada a tíulo de Bolsa Família, e via de consequência, determino o desbloqueio APENAS da referida verba (R$ 1.204,36 (mil duzentos e quatro reais e trinta e seis centavos), e o faço com fulcro no art. 83, IV, do PC. À serventia para as providências, com a resalva de que o desbloqueio se deu APENAS SOBRE ESTA PARCELA DA QUANTIA BLOQUEADA.
Feito iso, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito visando a satisfação de seu crédito, sob pena de arquivamento com decurso do prazo da prescrição intercorente. 2 – Do restante do valor bloqueado e proseguimento do feito Quanto ao restante do valor bloqueado, qual seja R$ 1.06,14 (mil e seis reais e quatorze centavos), considerando que a executada nada dise com relação a ele e nem se desincumbiu do ônus de comprovar sua impenhorabildade, mantenho seu bloqueio.
Deste modo, converto parcialmente em penhora o bloqueio, apenas com relação a R$ 1.06,14 (mil e seis reais e quatorze centavos).
Após o trânsito em julgado da presente decisão, proceda o Cartório a transferência DO VALOR DE R$ 1.06,14 (mil e seis reais e quatorze centavos) bloqueado pelo Sisbajud, para subconta vinculada aos autos, o que faço com fulcro no art. 854, §5º, do CPC.
Após, intime-se a parte exequente para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, junte planilha atualizada do débito e apresente dados para a expedição do respectivo alvará Após, se o caso, tornem conclusos.
Do contrário, ao arquivo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/08/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 12:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 19:31
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 03:24
Decorrido prazo de parte
-
09/07/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Lemos Navarros (OAB 12914/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0804804-77.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Carra & Carra Ltda - Reqda: IVONE RODRIGUES DE MORAIS - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de fls. 136/138 e documentos de fls. 139/150.
Após, voltem conclusos para análise do pedido de desbloqueio de valores. -
03/07/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 17:09
Decisão ou Despacho
-
26/06/2024 09:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 09:22
Decorrido prazo de parte
-
24/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Lemos Navarros (OAB 12914/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0804804-77.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Carra & Carra Ltda - Reqda: IVONE RODRIGUES DE MORAIS - Intimação das partes acerca da decisão de f. 132/134, bem como intimação da parte executada de que ocorreu o fato descrito no item "C" da referida decisão (indisponibilidade parcial de valores - valor de R$ 2.210,50), para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. -
06/06/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 15:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/06/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:04
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 17:47
Juntada de tipo de documento
-
26/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:26
Decisão ou Despacho
-
13/07/2023 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/07/2023 16:48
Processo Reativado
-
07/07/2023 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2022 00:55
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 04:18
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 15:19
Arquivado Provisoriamente
-
25/04/2022 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/04/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 17:03
Recebidos os autos
-
13/04/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2022 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2022 16:28
Processo Desarquivado
-
27/01/2022 01:06
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2021 03:23
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 00:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 03:38
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2021 00:43
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 04:08
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 00:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 00:20
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 02:51
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 23:17
Arquivado Provisoriamente
-
19/01/2021 22:56
Decorrido prazo de parte
-
26/11/2020 08:47
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2020 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 21:23
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 17:47
Recebidos os autos
-
12/11/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 12:45
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2020 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2020 10:44
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 10:42
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2020 14:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 07:15
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2020 14:44
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2020 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2020 14:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2020 11:42
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2020 11:41
Decorrido prazo de parte
-
08/05/2020 21:28
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2020 02:38
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2020 11:53
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 07:18
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2020 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2020 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2020 11:54
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2019 10:30
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2019 10:29
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2019 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2019 14:58
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2019 07:51
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2019 14:41
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2019 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2019 14:17
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2019 08:46
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2019 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2019 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2019 15:27
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 14:11
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 14:07
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2019 15:04
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 12:55
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2019 14:28
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2019 14:28
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2019 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2019 14:30
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2019 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2019 13:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2019 12:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2019 12:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2019 17:23
Recebidos os autos
-
13/05/2019 17:23
Decisão ou Despacho
-
13/07/2018 03:18
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2018 07:33
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2018 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2018 09:51
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2018 07:45
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2018 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2018 16:20
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2018 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2018 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2018 12:58
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2018 12:56
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2018 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2018 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2018 13:05
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2018 13:05
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2018 15:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2018 15:16
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2018 15:15
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2018 16:53
Juntada de tipo de documento
-
20/04/2018 10:22
Recebidos os autos
-
20/04/2018 10:22
Decisão ou Despacho
-
11/11/2016 10:12
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2016 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2016 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2016 14:43
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2016 17:22
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2016 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2016 17:15
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2016 16:18
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2016 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2016 14:24
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2016 14:40
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2016 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2016 16:36
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2016 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2016 13:45
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2016 13:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2016 14:38
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2016 16:11
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2016 15:59
Recebidos os autos
-
01/08/2016 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2016 03:14
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2016 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2016 20:16
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2016 14:27
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2016 13:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2016 15:45
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2016 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2016 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2016 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2015 15:28
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2015 18:15
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2015 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2015 17:55
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2015 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2015 16:49
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2015 14:35
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2015 14:31
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
25/11/2015 12:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2015 14:40
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2015 14:34
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2015 17:27
Processo Reativado
-
18/11/2015 15:38
Recebidos os autos
-
17/11/2015 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2015 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2015 19:18
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2015 14:12
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2015 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2015 14:05
Transitado em Julgado em data
-
02/07/2015 17:50
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2015 13:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2015 14:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2015 14:47
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2015 13:14
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2015 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2015 15:50
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2015 15:50
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2014 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2014 08:03
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2014 08:01
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2014 17:25
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2014 17:25
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2014 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2014 12:54
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2014 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2014 15:44
Remetidos os Autos para destino.
-
26/03/2014 15:26
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2014 19:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2014 17:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2014 12:33
Realizado cálculo de custas
-
19/03/2014 14:40
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2014 16:26
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2014 15:35
Recebidos os autos
-
14/03/2014 15:35
Concedida a Medida Liminar
-
19/02/2014 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2014 10:55
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2014 10:55
Distribuído por tipo
-
13/02/2014 09:18
Realizado cálculo de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2014
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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