TJMS - 0842492-58.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 07:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/07/2024 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:53
INCONSISTENTE
-
21/06/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842492-58.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Carlos Augusto Gomes Samaniego Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES - DÉBITO PRESCRITO CONSTANTE DO SISTEMA "SERASA LIMPA NOME" - COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS NÃO DISPONÍVEL A TERCEIROS - REGISTRO RESTRITO QUE NÃO SE CONFUNDE COM ANOTAÇÃO PÚBLICA DE INADIMPLÊNCIA - DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS - NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SENTENÇA PARCIAL REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Constatando-se que a parte ré inseriu os débitos prescritos na plataforma de cobrança (Serasa Limpa Nome), não há dúvida que o credor está efetivamente exercendo sua pretensão, mesmo que fora do âmbito do Poder Judiciário, contudo, estando prescrita a dívida a cobrança está acobertada pela ilicitude. - Na hipótese, a cobrança do débito não ultrapassou os limites do mero aborrecimento, pois não houve qualquer exposição pública do nome da parte autora, já que a informação fica restrita entre as partes, sem o conhecimento de terceiros, bem como não restou comprovada a inscrição do nome no rol de inadimplentes. - Com o parcial provimento do recurso, devem os ônus da sucumbência ser redimensionados. - Apelo parcial provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
18/06/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842492-58.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Carlos Augusto Gomes Samaniego Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
14/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 16:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/06/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842492-58.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Carlos Augusto Gomes Samaniego Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:12
Distribuído por sorteio
-
07/06/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810668-52.2021.8.12.0001
Brizida Ramires
Banco Bmg SA
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/04/2021 12:01
Processo nº 0858983-43.2023.8.12.0001
Joao Rodrigues dos Santos Neto
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Cilda Neves Mangabeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2023 12:06
Processo nº 0819834-45.2020.8.12.0001
Marisa Loures da Rocha Maria
Agencia Municipal de Habitacao e Assunto...
Advogado: Maria Aparecida Lidiana da Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2022 18:25
Processo nº 0846104-04.2023.8.12.0001
Pedro Henrique Oliveira Campaner
Havan S.A.
Advogado: Luiz Carlos Correa Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2023 16:05
Processo nº 0842990-57.2023.8.12.0001
Marcia dos Santos Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Leonardo Bega Feijo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2023 10:05