TJMS - 0832332-08.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 06:42
Transitado em Julgado em #{data}
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14/08/2024 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:40
INCONSISTENTE
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13/08/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
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13/08/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832332-08.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Gerda Maria Darlem Correa DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão (OAB: 944181DP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - RECURSO CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA - SUPOSTO DESVIO NO PADRÃO DE ENERGIA - ÔNUS NÃO CUMPRIDO PELA CONCESSIONÁRIA REQUERIDA - DÉBITO INEXIGÍVEL - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se o recurso está suficientemente motivado e impugna os termos da sentença, resta afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade.
Não se pode impor ao apelado o dever de arcar com valores com os quais não tenha participado para sua ocorrência, sobretudo quando a concessionária não se desincumbiu do dever de provar a alegação de que as irregularidades encontradas no equipamento decorreram de medição irregular e a menor de consumo.
Havendo condenação ao pagamento de importância inexpressiva, os honorários advocatícios devem ser arbitrados mediante apreciação equitativa do juiz, amparados nos critérios do § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil - grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado e, ainda, tempo exigido para o serviço - e no princípio da razoabilidade, de modo a remunerar dignamente o profissional Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/08/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832332-08.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Gerda Maria Darlem Correa DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão (OAB: 944181DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/08/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 11:28
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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10/06/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 01:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/06/2024 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832332-08.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Gerda Maria Darlem Correa DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão (OAB: 944181DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:06
Conclusos para decisão
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07/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:06
Distribuído por sorteio
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07/06/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 19:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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