TJMS - 0873795-90.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 04:04
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/02/2025 13:11
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:09
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
10/12/2024 16:05
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/09/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 07:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/09/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:01
Publicação
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0873795-90.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Agravado: Sebastião Salvador Massai Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/09/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:15
Publicação
-
15/09/2024 13:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/09/2024 13:57
Recurso Especial
-
13/09/2024 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/09/2024 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:01
Publicação
-
11/09/2024 00:01
Publicação
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0873795-90.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Agravado: Sebastião Salvador Massai Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/09/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/09/2024 18:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/09/2024 18:15
Expedição de "tipo de documento".
-
09/09/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0873795-90.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Recorrido: Sebastião Salvador Massai Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros. -
24/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0873795-90.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Recorrido: Sebastião Salvador Massai Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0873795-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelado: Sebastião Salvador Massai Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - RECUSA DE EXIBIÇÃO - ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE/INVIABILIDADE DE OBTENÇÃO DOCUMENTOS - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - IMPOSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA - ATRIBUIÇÃO À RÉ - FALTA DE EXIBIÇÃO - CAUSALIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) o dever de apresentar os documentos requeridos pelo autor, que seriam comum às partes; e b) a atribuição da sucumbência aos réus ante a ausência de pretensão resistida. 2.
O art. 396, do CPC/15 prevê que o Juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.
Por sua vez, o art. 399, estabelece que o Juiz não admitirá a recusa se: a) o requerido tiver obrigação legal de exibir (inc.
I); b) o requerido tiver aludido ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova (inc.
II); c) o documento, por seu conteúdo, for comum às partes (inc.
III). 3.
Na espécie, a parte autora comprovou ter solicitado a documentação na via administrativa, além disso, a hipótese dos autos é típica da lide que não admite recusa por parte do requerido-recorrente, tendo em vista, primeiro, a obrigação legal de exibir a documentação exigida (dever de informação - Lei nº 8.078, de 11/09/1990) e, segundo, porque os documentos pretendidos, por seu conteúdo, são comuns às partes. 4.
Em Ações de Exibição de Documentos, em razão dos princípios da sucumbência e da causalidade, haverá a condenação ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios quando estiver caracterizada, como no presente caso, a resistência à exibição dos documentos pleiteados.
Precedentes do STJ. 5.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0873795-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelado: Sebastião Salvador Massai Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0873795-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelado: Sebastião Salvador Massai Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1409402-76.2024.8.12.0000
Andre Luis Soares da Fonseca
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Andre Luis Soares da Fonseca
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2024 11:45
Processo nº 1409398-39.2024.8.12.0000
Kely Cristina da Silva Rimoli
Juiz(A) de Direito da 2ª Vara Criminal D...
Advogado: Kely Cristina da Silva Rimoli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2024 11:45
Processo nº 0072219-52.2010.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Marcio Antonio Portocarrero
Advogado: Naudir de Brito Miranda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2010 16:39
Processo nº 0800317-71.2024.8.12.0047
Jma Producoes Fotograficas LTDA ME
Vera Lucia Goncalves
Advogado: Estefani Carolini Ribeiro de SA
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2024 10:05
Processo nº 0802852-63.2024.8.12.0017
F a de Almeida Kareca Tintas - ME
Vanderson Ricardo Boffo
Advogado: Maria Eduarda Sena Capuci
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2024 19:25