TJMS - 0801985-97.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:51
Certidão
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28/08/2025 14:51
Recurso Eletrônico Baixado
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28/08/2025 14:51
Baixa Definitiva
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28/08/2025 14:49
Baixa Definitiva
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28/08/2025 14:49
Transitado em Julgado em "data"
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25/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 19:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/07/2025 14:03
Prazo em Curso
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31/07/2025 06:18
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:00
Intimação
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº 0801985-97.2024.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Requerente: Paulo de Medeiros Farias Advogada: Daniella Maria Tiaen Farias (OAB: 29924/MS) Requerido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Trata-se de pedido de uniformização de jurisprudência interposto com fundamento no art. 14 da Lei nº 10.259/2001 e no Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização (RITNU), endereçado à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - TNU, contra acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal Mista do Estado de Mato Grosso do Sul.
O pedido é manifestamente incabível, porquanto a TNU integra o sistema dos Juizados Especiais Federais, sendo incompetente para examinar decisões oriundas das Turmas Recursais Estaduais.
Nos termos do art. 1º do Regimento Interno da TNU, sua atuação se restringe a causas decididas por Turmas Recursais vinculadas aos Juizados Especiais Federais, o que não é o caso dos autos.
A aplicação da Lei nº 10.259/2001 fora do âmbito federal configura erro de procedimento.
Dessa forma, não há possibilidade de processamento do presente pedido, impondo-se seu indeferimento liminar por manifesta incompetência da Turma Nacional de Uniformização.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o pedido de uniformização.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
30/07/2025 16:21
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 15:47
Indeferida a petição inicial
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28/07/2025 12:53
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/07/2025 04:23
Certidão de Publicação - DJE
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28/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 07:02
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 18:16
Conclusos para decisão
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24/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:51
Processo Dependente Iniciado
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14/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801985-97.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Embargante: Paulo de Medeiros Farias Advogada: Daniella Maria Tiaen Farias (OAB: 29924/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801985-97.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Embargante: Paulo de Medeiros Farias Advogada: Daniella Maria Tiaen Farias (OAB: 29924/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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