TJMS - 0800044-27.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:05
Prazo em Curso
-
20/08/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intime(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer(em) o que de direito para fins de prosseguimento do feito. -
19/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 15:42
Emissão da Relação
-
18/08/2025 15:42
Juntada de NULL
-
18/08/2025 15:42
Documento Digitalizado
-
01/07/2025 11:29
Prazo em Curso
-
01/07/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 15:46
Autos preparados para expedição
-
27/05/2025 09:44
Prazo em Curso
-
27/05/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 12:55
Emissão da Relação
-
23/05/2025 12:54
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 12:54
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 12:54
Juntada de NULL
-
21/05/2025 15:55
Prazo em Curso
-
21/05/2025 15:51
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 15:49
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 15:11
Prazo em Curso
-
03/03/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Marcel Miranda de Lima (OAB 26167/MS), Raquel Chagas Cabreira (OAB 25682/MS) Processo 0800044-27.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leonardo Rojas Ortega - Intimação do autor, por seu advogado (DJ), acerca da expedição do mandado a fl. 88, para querendo, acompanhar as diligências e, se for o caso, indicar bens penhoráveis. -
28/02/2025 10:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 10:42
Emissão da Relação
-
28/02/2025 09:39
Prazo em Curso
-
28/02/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 17:16
Autos preparados para expedição
-
04/02/2025 19:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 13:47
Prazo em Curso
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Marcel Miranda de Lima (OAB 26167/MS), Raquel Chagas Cabreira (OAB 25682/MS) Processo 0800044-27.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leonardo Rojas Ortega - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
20/12/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
-
19/12/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 13:33
Emissão da Relação
-
17/12/2024 20:02
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 11:56
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 11:55
Documento Digitalizado
-
19/11/2024 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2024 10:21
Informação do Sistema
-
28/10/2024 10:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/10/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 14:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2024.
-
23/10/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 13:58
Prazo em Curso
-
30/09/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 08:50
Prazo em Curso
-
17/09/2024 15:13
Prazo em Curso
-
17/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 17:42
Processo Reativado
-
12/09/2024 16:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 13:26
Documento Digitalizado
-
01/08/2024 13:26
Documento Digitalizado
-
30/07/2024 13:32
Expedição em análise para assinatura
-
26/07/2024 19:27
Autos preparados para expedição
-
22/07/2024 14:27
Transitado em Julgado em data
-
19/07/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:06
Registro de Sentença
-
19/07/2024 17:06
Homologada a Transação
-
16/07/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
15/07/2024 14:52
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Marcel Miranda de Lima (OAB 26167/MS), Raquel Chagas Cabreira (OAB 25682/MS) Processo 0800044-27.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leonardo Rojas Ortega - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. ". -
12/07/2024 17:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 10:08
Emissão da Relação
-
12/07/2024 09:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2024.
-
09/07/2024 14:06
Prazo em Curso
-
04/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 08:05
Prazo em Curso
-
01/07/2024 13:14
Autos preparados para expedição
-
01/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2024 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 17:20
Documento Digitalizado
-
25/06/2024 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/06/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 16:38
Prazo em Curso
-
06/06/2024 14:03
Prazo em Curso
-
06/06/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Marcel Miranda de Lima (OAB 26167/MS), Raquel Chagas Cabreira (OAB 25682/MS) Processo 0800044-27.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leonardo Rojas Ortega - Intime-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
04/06/2024 19:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 19:03
Emissão da Relação
-
04/06/2024 15:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2024.
-
28/05/2024 14:02
Prazo em Curso
-
28/05/2024 14:00
Juntada de Mandado
-
28/05/2024 14:00
Juntada de NULL
-
13/03/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 09:11
Prazo em Curso
-
08/03/2024 15:30
Autos preparados para expedição
-
08/03/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 15:44
Autos preparados para expedição
-
07/03/2024 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/01/2024 10:11
Prazo em Curso
-
26/01/2024 09:56
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 14:45
Autos preparados para expedição
-
19/01/2024 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/01/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 13:06
Autos preparados para expedição
-
10/01/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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