TJMS - 0808212-35.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808212-35.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: OT Quarta Lagoa Empreendimento Imobiliario Spe Ltda Advogado: Eduardo Silva Madlum (OAB: 296059/SP) Advogado: William Silva de Almeida Pupo (OAB: 322927/SP) Agravado: José Antonio de Queiroz Neto Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
24/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/03/2025 09:50
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
24/03/2025 09:50
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
16/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 17:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 10:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/01/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:01
Publicação
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808212-35.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: OT Quarta Lagoa Empreendimento Imobiliario Spe Ltda Advogado: Eduardo Silva Madlum (OAB: 296059/SP) Advogado: William Silva de Almeida Pupo (OAB: 322927/SP) Agravado: José Antonio de Queiroz Neto Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 113/126 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
15/01/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:28
Publicação
-
14/01/2025 17:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/01/2025 17:25
Recurso Especial
-
14/01/2025 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 10:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 10:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:01
Publicação
-
12/12/2024 00:01
Publicação
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808212-35.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: OT Quarta Lagoa Empreendimento Imobiliario Spe Ltda Advogado: Eduardo Silva Madlum (OAB: 296059/SP) Advogado: William Silva de Almeida Pupo (OAB: 322927/SP) Agravado: José Antonio de Queiroz Neto Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/12/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/12/2024 17:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/12/2024 17:31
Expedição de "tipo de documento".
-
10/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808212-35.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: OT Quarta Lagoa Empreendimento Imobiliario Spe Ltda Advogado: Eduardo Silva Madlum (OAB: 296059/SP) Advogado: William Silva de Almeida Pupo (OAB: 322927/SP) Recorrido: José Antonio de Queiroz Neto Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) POSTO ISSO, com base no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por OT Quarta Lagoa Empreendimento Imobiliario Spe Ltda -
22/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808212-35.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: OT Quarta Lagoa Empreendimento Imobiliario Spe Ltda Advogado: Eduardo Silva Madlum (OAB: 296059/SP) Advogado: William Silva de Almeida Pupo (OAB: 322927/SP) Recorrido: José Antonio de Queiroz Neto Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808212-35.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: OT Quarta Lagoa Empreendimento Imobiliario Spe Ltda Advogado: Eduardo Silva Madlum (OAB: 296059/SP) Advogado: William Silva de Almeida Pupo (OAB: 322927/SP) Apelado: José Antonio de Queiroz Neto Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - LOTE DE TERRENO URBANO NÃO EDIFICADO - RESCISÃO POR CULPA DO COMPRADOR - CONTRATO ANTERIOR À LEI 13.786/2018 - TAXA DE FRUIÇÃO INDEVIDA - CLÁUSULA PENAL CUMULADA COM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RETENÇÃO DE 12% DO VALOR PAGO - CORREÇÃO MONETÁRIA - IGPM PREVISTO NO CONTRATO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - ORDEM PREFERENCIAL DO ART. 85, DO CPC - PROVEITO ECONÔMICO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Sendo o contrato anterior à Lei nº 13.786/2018, é indevida a incidência de taxa de fruição atinente a lotes de terreno não edificados quando inexiste a demonstração de proveito econômico proporcionado pelo imóvel, bem como ausentes evidências de que o vendedor tenha deixado de auferir lucro em razão da privação da posse do imóvel.
A retenção do percentual de 12% sobre o valor pago pelo promitente-comprador, mostra-se suficiente para compensar os custos operacionais oriundos do desfazimento do negócio jurídico celebrado entre as partes.
Deve ser mantido o IGPM/FGV como indexador de atualização monetária, por ter sido expressamente estabelecido no contrato celebrado entre as partes. "(...) a 2ª Seção do STJ definiu que a fixação dos honorários de sucumbência, sob a égide do CPC/2015, sujeita-se à seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II.a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II.b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º)." (AgInt no REsp 1702073/RS).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808212-35.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: OT Quarta Lagoa Empreendimento Imobiliario Spe Ltda Advogado: Eduardo Silva Madlum (OAB: 296059/SP) Advogado: William Silva de Almeida Pupo (OAB: 322927/SP) Apelado: José Antonio de Queiroz Neto Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800746-88.2021.8.12.0032
Antonio Eugenio da Silva
Municipio de Deodapolis
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2021 16:30
Processo nº 0800120-02.2020.8.12.0001
Banco do Brasil S/A
Macro Dental Produtos Odontologicos LTDA...
Advogado: Marcelo Barbosa Alves Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2020 17:00
Processo nº 0800120-02.2020.8.12.0001
Macro Dental Produtos Odontologicos LTDA...
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcelo Barbosa Alves Vieira
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2024 15:00
Processo nº 0802496-10.2020.8.12.0017
Maria Elizena Correa
Valdirene Batista Xavier Martins
Advogado: Lidia Debora de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2020 13:32
Processo nº 1602940-90.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Mara Silvia Zimmermann
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2022 21:56