TJMS - 0816258-73.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 10:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/02/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 03:03
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:31
Publicação
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07/02/2025 16:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 16:55
Outras Decisões
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05/02/2025 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0816258-73.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Geraldo Augusto de Melo Neto Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Agravante: Eduardo Felipe de Melo Filho Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Agravado: Sebastião Paulo da Silva Filho Advogado: Sebastião Paulo da Silva Filho (OAB: 6738/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/12/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 08:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 08:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 08:18
Expedição de "tipo de documento".
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12/12/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816258-73.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Geraldo Augusto de Melo Neto Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Recorrente: Eduardo Felipe de Melo Filho Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Recorrido: Sebastião Paulo da Silva Filho Advogado: Sebastião Paulo da Silva Filho (OAB: 6738/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Geraldo Augusto de Melo Neto.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816258-73.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Geraldo Augusto de Melo Neto Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Recorrente: Eduardo Felipe de Melo Filho Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Recorrido: Sebastião Paulo da Silva Filho Advogado: Sebastião Paulo da Silva Filho (OAB: 6738/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816258-73.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Geraldo Augusto de Melo Neto Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Embargante: Eduardo Felipe de Melo Filho Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Embargado: Sebastião Paulo da Silva Filho Advogado: Sebastião Paulo da Silva Filho (OAB: 6738/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - CONHECIDA E REJEITADA - VÍCIO SANADO - AUSÊNCIA DE OUTROS VÍCIOS - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I - Acórdão integrado para consignar a rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva, que não poderia ser objeto de impugnação anterior através de agravo de instrumento.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
Hipótese em que houve rejeição expressa e fundamentada da responsabilidade do segundo e terceiro requeridos para o evento danoso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. -
09/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816258-73.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Geraldo Augusto de Melo Neto Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Embargante: Eduardo Felipe de Melo Filho Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Embargado: Sebastião Paulo da Silva Filho Advogado: Sebastião Paulo da Silva Filho (OAB: 6738/MS) Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816258-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Geraldo Augusto de Melo Neto Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Apelante: Eduardo Felipe de Melo Filho Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Apelado: Sebastião Paulo da Silva Filho Advogado: Sebastião Paulo da Silva Filho (OAB: 6738/MS) Aguarde-se em cartório a conclusão do julgamento.
Cumpra-se. -
16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816258-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Geraldo Augusto de Melo Neto Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Apelante: Eduardo Felipe de Melo Filho Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Apelado: Sebastião Paulo da Silva Filho Advogado: Sebastião Paulo da Silva Filho (OAB: 6738/MS) Diante da comprovação de justa causa (fls. 217-218), defiro o pedido de fl. 217 e determino o adiamento do julgamento do presente feito - pautado para o dia 17/07/2024 - para a sessão subsequente.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
06/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816258-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Geraldo Augusto de Melo Neto Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Advogado: Thales Maciel Martins (OAB: 17371/MS) Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Apelante: Eduardo Felipe de Melo Filho Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Advogado: Thales Maciel Martins (OAB: 17371/MS) Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Apelado: Sebastião Paulo da Silva Filho Advogado: Sebastião Paulo da Silva Filho (OAB: 6738/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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