TJMS - 0844342-50.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:51
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
11/07/2025 16:51
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/11/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 18:25
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
21/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0844342-50.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior, Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior, Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior, Gilmar Raimundo de Sousa - Exectdo: Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimeto em Direitos Creditórios Não-padronizados - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda executiva.
Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores/requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir).
Havendo preclusão lógica (como nos casos de pagamento voluntário), desde já a serventia poderá dar cumprimento aos atos necessários.
Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. - 
                                            
18/10/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/10/2024 15:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/10/2024 15:22
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/10/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2024 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
25/09/2024 11:52
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2024 09:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
24/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/09/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/08/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
28/08/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
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27/08/2024 18:49
Juntada de Petição de tipo
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27/08/2024 18:49
Juntada de Petição de tipo
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27/08/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
27/08/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
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23/08/2024 12:49
Realizado cálculo de custas
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20/08/2024 12:19
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
14/08/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0844342-50.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior, Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior, Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior, Gilmar Raimundo de Sousa - Exectdo: Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimeto em Direitos Creditórios Não-padronizados - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. - 
                                            
09/08/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/08/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/08/2024 10:04
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
08/08/2024 10:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0844342-50.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Réu: Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimeto em Direitos Creditórios Não-padronizados - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimeto em Direitos Creditórios Não-padronizados, R$ 883,44 - 
                                            
06/08/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/08/2024 21:58
Evolução da Classe Processual
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05/08/2024 21:57
Realizado cálculo de custas
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05/08/2024 21:56
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
05/08/2024 21:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/07/2024 17:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/07/2024 17:39
Determinada Requisição de Informações
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19/07/2024 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
19/07/2024 12:06
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
02/07/2024 11:55
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
01/07/2024 12:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/07/2024 12:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/06/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
22/03/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
22/03/2024 13:36
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
22/03/2024 13:36
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
21/03/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
01/03/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/02/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
29/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/02/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/02/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
05/02/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/02/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
02/02/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/02/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/01/2024 17:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/01/2024 17:27
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
31/01/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/01/2024 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
30/01/2024 17:25
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
30/01/2024 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
30/01/2024 02:52
Decorrido prazo de parte
 - 
                                            
22/01/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/01/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
19/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/01/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/01/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
12/01/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/01/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
11/01/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/01/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/01/2024 15:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/01/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
09/01/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/01/2024 15:40
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
15/12/2023 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
15/12/2023 15:38
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
14/12/2023 10:31
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
12/12/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/12/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
08/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/12/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/12/2023 21:15
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
04/12/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/12/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
01/12/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/11/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/11/2023 13:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
29/11/2023 13:24
de Conciliação
 - 
                                            
29/11/2023 12:50
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
27/11/2023 13:31
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
11/10/2023 12:00
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
09/10/2023 09:15
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
04/10/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/10/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/10/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/09/2023 18:35
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
25/09/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/09/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/09/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
21/09/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/09/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/09/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/09/2023 17:54
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
19/09/2023 17:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
19/09/2023 17:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
19/09/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/09/2023 17:52
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
19/09/2023 17:52
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
18/09/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
18/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/08/2023 18:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/08/2023 18:30
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
09/08/2023 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
09/08/2023 15:44
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
09/08/2023 15:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
09/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/08/2023 20:05
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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