TJMS - 0844342-50.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 09:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/06/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 10:27
INCONSISTENTE
-
05/06/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844342-50.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Gilmar Raimundo de Sousa Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Apelado: Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimeto Em Direitos Creditórios Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS - RECURSO DA PARTE AUTORA - DÉBITO CONSTANTE DE CADASTRO NO "SERASA LIMPA NOME" - NOVO POSICIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE DÍVIDA PRESCRITA - PRETENSÃO DE DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - ACOLHIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL - PRECEDENTE DO STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Como é sabido, a prescrição extingue a pretensão, ou a exigibilidade do direito, e não o direito em si.
Ao cobrar extrajudicialmente o devedor (via e-mail, mensagens, chamadas etc), o credor também está exercendo sua pretensão, ainda que fora do processo, porquanto não é apenas em juízo que se exercem as pretensões.
II.
No caso dos autos, a parte requerida inseriu os débitos prescritos em plataforma de cobrança, demonstrando, assim, que está efetivamente exercendo sua pretensão.
Portanto, o caso é de se declarar inexigível o débito, judicialmente e extrajudicialmente, com determinação de exclusão da dívida prescrita no banco de dados da respectiva plataforma, sob pena de multa por descumprimento da medida.
III.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal, no que foi acompanhado pelo 3º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
04/06/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
17/05/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/03/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 01:33
INCONSISTENTE
-
26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:41
Distribuído por sorteio
-
25/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807072-02.2017.8.12.0001
Vilson Buzzio Hernandes
Americel Claro - S/A
Advogado: Sheila Regina Lopes Dutra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2017 08:47
Processo nº 0802931-27.2023.8.12.0001
Divina Ambrosina da Costa Rezende
Operadora de Planos Privados de Saude - ...
Advogado: Eduardo Rezende Campos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2024 18:17
Processo nº 0802931-27.2023.8.12.0001
Divina Ambrosina da Costa Rezende
Operadora de Planos Privados de Saude - ...
Advogado: Paulo da Cruz Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2023 17:37
Processo nº 1403044-95.2024.8.12.0000
Taurus Distribuidora de Petroleo LTDA
Quality Contrucoes LTDA EPP
Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2024 08:00
Processo nº 1403044-95.2024.8.12.0000
Taurus Distribuidora de Petroleo LTDA
Quality Contrucoes LTDA EPP
Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2024 13:55