TJMS - 0804026-22.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 11:01
Transitado em Julgado em data
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19/02/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 02:17
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rosi (OAB 29572/MS) Processo 0804026-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: André Severo da Silva - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por ANDRÉ SEVERO DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: (i) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da posse da parte autora no imóvel beneficiado pelo programa social de moradia; (ii) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da parte autora, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; (iii) Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente, a contar da posse da parte autora no referido imóvel; e (iv) Determinar ao réu a restituição dos valores indevidamente pagos a título de IPTU desde 26/02/2019, consoante o comprovante de pagamento de fls. 16 e em atenção à prescrição quinquenal, com a descrição de PAGO, na forma simples.
Tais valores devem ser corrigidos pelo IPCA-E, desde a data de cada pagamento indevido, e os juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, cujo termo inicial é a citação válida do requerido (art. 240 do CPC e 405 do C.C), com a ressalva de que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão unicamente em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Ratifica-se os termos da tutela antecipada eventualmente deferida.
Por sua vez, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/02/2025 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 07:19
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:26
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:26
Homologada a Transação
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22/01/2025 11:50
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 20:41
Remetidos os Autos para destino.
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17/12/2024 13:46
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 10:34
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 21:51
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 18:45
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/08/2024 04:03
Decorrido prazo de parte
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18/08/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rosi (OAB 29572/MS) Processo 0804026-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: André Severo da Silva - intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito -
30/07/2024 22:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:49
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 20:40
Apensado ao processo numero do processo
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20/06/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rosi (OAB 29572/MS) Processo 0804026-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: André Severo da Silva - Despacho/decisão:
Vistos.
F. 34-36: eventual descumprimento da tutela de urgência poderá ensejar o início da fase de cumprimento de sentença, evitando-se tumulto processual. -
18/06/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 15:18
Recebidos os autos
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17/06/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2024 22:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rosi (OAB 29572/MS) Processo 0804026-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: André Severo da Silva - Intime-se a parte autora para, em 5 dias, juntar aos autos documento que demonstrre a inscrição no cadastro de inadimplentes, sob pena de indeferimento do pleito de tutela de urgência. -
05/06/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 16:30
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:47
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2024 15:47
Juntada de tipo de documento
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29/02/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 18:40
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2024 11:10
Remetidos os Autos para destino.
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27/02/2024 16:01
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:01
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2024 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 17:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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