TJMS - 0802639-41.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 06:49
Decorrido prazo de "nome da parte".
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04/02/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/02/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802639-41.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Sergio Roger Yeguez Maita Advogado: Vinicius Ferreira Gomes de Souza (OAB: 419475/SP) Advogado: Joao Marcus Baptista Camara Simoes (OAB: 22262A/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - DESNECESSIDADE - ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No caso, a parte Apelante firmou contrato de seguro de vida em grupo, não havendo a necessidade de exaurimento da via administrativa para ajuizamento da ação, a teor do que estabelece o princípio constitucional da inafastabilidade, também conhecido como princípio do acesso à justiça, cuja previsão está contida no artigo 5º, inciso XXXV, da CF.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE n.º 631.240/MG está relacionado às ações previdenciárias, de modo que não se aplica à hipótese dos autos, que se refere a ação de cobrança de indenização decorrente de contrato de seguro.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
03/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802639-41.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sergio Roger Yeguez Maita Advogado: Vinicius Ferreira Gomes de Souza (OAB: 419475/SP) Advogado: Joao Marcus Baptista Camara Simoes (OAB: 22262A/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:17
Provimento
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31/01/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 20:09
Inclusão em pauta
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06/06/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 01:22
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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06/06/2024 00:01
Publicação
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06/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802639-41.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Sergio Roger Yeguez Maita Advogado: Vinicius Ferreira Gomes de Souza (OAB: 419475/SP) Advogado: Joao Marcus Baptista Camara Simoes (OAB: 22262A/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2024 14:42
Expedição de "tipo de documento".
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05/06/2024 14:42
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 13:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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