TJMS - 0808646-24.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 16:49
Documento Digitalizado
-
26/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 14:27
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2025 14:11
Autos preparados para expedição
-
21/08/2025 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:06
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 14:05
Prazo em Curso
-
01/08/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 15:44
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2025 17:43
Expedição em análise para assinatura
-
30/07/2025 17:34
Emissão da Relação
-
30/07/2025 17:28
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 13:49
Autos preparados para expedição
-
30/07/2025 13:48
Transitado em Julgado em data
-
25/07/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 13:45
Emissão da Relação
-
23/07/2025 09:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 09:47
Registro de Sentença
-
23/07/2025 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0808646-24.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gilberto Alves Sobrinho - Exectdo: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação acerca da petição de f. 109/110 -
08/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 16:50
Emissão da Relação
-
07/05/2025 16:50
Documento Digitalizado
-
25/04/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 15:19
Prazo em Curso
-
04/04/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0808646-24.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gilberto Alves Sobrinho - Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. -
03/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 15:47
Emissão da Relação
-
02/04/2025 15:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
-
24/02/2025 15:40
Prazo em Curso
-
17/02/2025 17:45
Documento Digitalizado
-
17/02/2025 17:40
Cobrança exaurida no GECOF
-
17/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 15:42
Prazo em Curso
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0808646-24.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gilberto Alves Sobrinho - Exectdo: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação das partes do despacho de f. 94/95: "Vistos etc...
Acerca do pedido de fls. 89/90, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se." -
20/01/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 17:43
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 13:53
Expedição em análise para assinatura
-
17/01/2025 13:50
Emissão da Relação
-
17/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2025 12:29
Evolução da Classe Processual
-
09/12/2024 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 09:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/11/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 15:49
Emissão da Relação
-
31/10/2024 15:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:48
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
31/10/2024 15:40
Transitado em Julgado em data
-
24/10/2024 13:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/10/2024 13:36
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
06/06/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/06/2024 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/06/2024 15:29
Prazo em Curso
-
04/06/2024 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2024.
-
24/05/2024 14:06
Prazo em Curso
-
08/05/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
08/05/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2024 09:58
Emissão da Relação
-
08/04/2024 14:29
Juntada de Petição de Apelação
-
20/03/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
-
20/03/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2024 16:32
Emissão da Relação
-
19/03/2024 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:53
Registro de Sentença
-
19/03/2024 13:53
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2024 19:11
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 19:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2024.
-
18/12/2023 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 18:08
Prazo em Curso
-
30/11/2023 18:05
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 19:44
Expedição em análise para assinatura
-
10/10/2023 00:44
Autos preparados para expedição
-
16/08/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 20:51
Publicado ato_publicado em 14/08/2023.
-
11/08/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/08/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/08/2023 18:47
Emissão da Relação
-
10/08/2023 18:46
Emissão da Relação
-
10/08/2023 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2023 14:54
Prazo em Curso
-
26/07/2023 14:54
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 03:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/07/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 20:45
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
17/10/2022 20:43
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 20:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/10/2022 20:42
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 20:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/10/2022 17:01
Informação do Sistema
-
10/10/2022 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/10/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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