TJMS - 0801330-23.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:25
INCONSISTENTE
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21/06/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801330-23.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Elektro Redes S.A Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB: 314970/SP) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS AJUIZADA PELA SEGURADORA EM FACE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AFASTADA.
PRELIMINARES RECURSAIS - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADAS.
MÉRITO.
SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS ELÉTRICOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio dadialeticidade.
Demonstrada a utilidade, necessidade e adequação na pretensão judicial, não há falar-se em ausência de interesse processual.
O convencimento motivado do juiz, aliado ao seu poder de direção e de instrução processuais (artigos 370 e 371 do CPC), autorizam-no a dispensar a produção de provas ou a sua complementação, ainda mais em circunstâncias semelhantes as dos autos, em que o conjunto probatório indica as razões de seu convencimento.
Inocorrência de cerceamento de defesa.
Nos termos da súmula 188/STF e dos artigos 786 e 349, do Código Civil, a seguradora sub-roga-se nos direitos que competirem ao segurado contra o responsável pelo dano, razão pela qual é legítima a cobrança dirigida a quem tinha o dever de guarda e conservação da coisa que lhe foi depositada, consoante artigo 629 do Código Civil.
Havendo laudo no sentido de que a causa do dano no equipamento do segurado decorreu de oscilação da rede de energia elétrica, está configurado o dever de ressarcimento à seguradora pela concessionária de serviço público.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/06/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/06/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801330-23.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Elektro Redes S.A Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB: 314970/SP) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
10/06/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/06/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 01:41
INCONSISTENTE
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 14:25
Conclusos para decisão
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06/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:25
Distribuído por sorteio
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06/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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