TJMS - 0802070-44.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 10:20
Transitado em Julgado em #{data}
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25/06/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 11:38
INCONSISTENTE
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25/06/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802070-44.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Auria dos Anjos Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVINDECIÁRIO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - VERBA MAJORADA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - MODIFICADO, DE OFÍCIO, O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO PARA O IGPM/FGV E O TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA PARA A DATA DE CADA DESCONTO INDEVIDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Na fixação do quantum indenizatório, deve o julgador considerar as peculiaridades do caso, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para que não haja um enriquecimento sem causa ou uma inoperante repressão ao ofensor.
A fixação de honorários sucumbenciais deve guardar conformação com os trabalhos executados pelo causídico, de forma a traduzir uma justa contraprestação pelos serviços que foram executados, não podendo ser fixada de forma ínfima, preservando-se a própria relevância conferida ao advogado, na condição de agente indispensável à administração da justiça.
O índice de correção monetária deve ser o IGP-M/FGV, por ser o que melhor reflete a realidade inflacionário do período.
Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, o termo inicial dos juros de mora são devidos desde o evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual, nos moldes da Súmula n.º 54, do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
24/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 17:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/06/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802070-44.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Auria dos Anjos Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
20/06/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/06/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 01:06
INCONSISTENTE
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802070-44.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Auria dos Anjos Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 11:10
Conclusos para decisão
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06/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:10
Distribuído por sorteio
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06/06/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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