TJMS - 0812594-27.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 14:56
Transitado em Julgado em data
-
16/06/2025 04:01
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 06:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Samir Nammoura (OAB 14955/MS) Processo 0812594-27.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Espólio Samir Nammoura - Intimação acerca da sentença proferida para, querendo, interpor o recursl cabível. -
09/06/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 09:37
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:37
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 06:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:31
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2025 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 17:57
Evolução da Classe Processual
-
01/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 14:43
Processo Reativado
-
07/03/2025 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 10:41
Transitado em Julgado em data
-
19/02/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 02:18
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Samir Nammoura (OAB 14955/MS) Processo 0812594-27.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Espólio Samir Nammoura - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por ESPÓLIO DE SAMIR NAMMOURA, neste ato representado pela sua inventariante CLAUDE FAOZI NAMMOURA, em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, para reconhecer a extinção do crédito tributário impugnado referentes ao IPTU de 2013 , 2017 e taxa de lixo parcial de 2018 (inscrição municipal 7340090130) ante a ocorrência da prescrição, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da Juiza Togada.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/02/2025 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 07:20
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 05:59
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:07
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:07
Homologada a Transação
-
22/01/2025 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:38
Remetidos os Autos para destino.
-
08/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 08:45
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:02
de Conciliação
-
22/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:31
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2024 18:31
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Samir Nammoura (OAB 14955/MS) Processo 0812594-27.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Espólio Samir Nammoura - Ciência da Tutela: "Diante disso, com suporte no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibilidade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no processo, sob pena de multa única no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial.
Em prosseguimento, cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta).
Designe-se audiência de conciliação.
Consigne-se que a ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Anote-se que, nos termos da Lei de n. 12.153/2009, as pessoas jurídicas de direito público não terão prazos diferenciados (artigo 7º.).
Outrossim, ficam intimados que o prazo para contestar a ação, se optarem por fazer, é de 30 (trinta) dias, contados do dia útil à consulta ao teor da citação (artigo 231, V do CPC), conforme disposto no artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006; com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
Observação: Na ocasião da apresentação da contestação, pela parte requerida, e impugnação, pela parte requerente, deverão manifestar, de forma expressa, acerca de seu interesse na produção de provas em audiência de instrução, sob pena de preclusão.
Oportunamente, remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença.
PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA: em não havendo apresentação de contestação, certifique-se o decurso do prazo e remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença. Às providências." -
10/06/2024 22:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 22:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2024 15:44
Remetidos os Autos para destino.
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04/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 13:37
de Instrução e Julgamento
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03/06/2024 14:20
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:20
Tutela Provisória
-
03/06/2024 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/05/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 15:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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