TJMS - 0817603-40.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:37
Certidão
-
17/09/2025 01:31
Certidão
-
16/09/2025 22:24
Prazo em Curso
-
16/09/2025 21:29
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
16/09/2025 21:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/09/2025 20:54
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 20:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/09/2025 20:54
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 20:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/09/2025 02:47
Certidão
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0817603-40.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Interessado: Valdemar Moraes de Souza DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Desse modo, considerando que o aresto está em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no julgamento do Tema 1313, nega-se seguimento ao presente interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC.
I.C. -
09/09/2025 11:32
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 11:06
Certidão Cartorária
-
04/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:22
Certidão
-
02/09/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2025 08:22
Certidão
-
02/09/2025 08:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2025 08:22
Certidão
-
02/09/2025 08:21
Certidão
-
02/09/2025 08:17
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
20/08/2025 22:12
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
20/08/2025 01:18
Certidão de Publicação - DJE
-
20/08/2025 00:01
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0817603-40.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Agravante: Valdemar Moraes de Souza DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 62-85) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50000), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
19/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/08/2025 18:03
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/08/2025 17:45
Recurso prejudicado
-
14/08/2025 16:58
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/08/2025 15:26
Processo Migrado para o SAJ-SG5 - Situação de Julgado
-
14/08/2025 12:31
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 12:31
Decisão do Superior Tribunal de Justiça
-
12/08/2025 13:35
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
07/08/2025 14:12
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
20/02/2025 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/02/2025 09:37
Documento Digitalizado
-
20/02/2025 09:37
Certidão
-
18/02/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 22:55
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
13/02/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/02/2025 12:51
Certidão
-
13/02/2025 12:51
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
13/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/02/2025 12:47
Certidão
-
13/02/2025 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/02/2025 03:18
Certidão de Publicação - DJE
-
13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0817603-40.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Agravante: Valdemar Moraes de Souza DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
12/02/2025 14:19
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/02/2025 14:10
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
11/02/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/02/2025 16:41
Outras Decisões
-
07/02/2025 17:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
31/01/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 01:10
Certidão
-
22/11/2024 19:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 08:51
Prazo em Curso
-
21/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 10:06
Certidão
-
21/11/2024 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/11/2024 10:05
Certidão
-
21/11/2024 10:05
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
21/11/2024 03:35
Certidão de Publicação - DJE
-
21/11/2024 01:52
Certidão de Publicação - DJE
-
21/11/2024 00:01
Publicação
-
21/11/2024 00:01
Publicação
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0817603-40.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Agravante: Valdemar Moraes de Souza DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/11/2024 13:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/11/2024 13:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/11/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/11/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:52
Processo Dependente Iniciado
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817603-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Apelante: Valdemar Moraes de Souza DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - VALOR DA CAUSA - CORREÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO SINGULAR - CAUSA DE VALOR INESTIMÁVEL - MONTANTE PARA FINS FISCAIS MANTIDO - TRATAMENTO MÉDICO - REQUISITOS COMPROVADOS - DEMONSTRAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE E URGÊNCIA NA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA - REDIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS - PEDIDO INICIAL PROCEDENTE - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Tratando-se de causa relacionada à saúde, em que a parte requerente busca o fornecimento de tratamento médico, tem-se por inestimável o proveito econômico, o que justifica a correção do valor da causa para fins fiscais.
Demonstradas a imprescindibilidade e urgência na realização do procedimento, sob pena de agravamento da doença, correta a sentença ao julgar procedente o pedido.
Não há se falar em direcionamento da obrigação a um ou outro ente público, já que a ressalva feita pelo STF está relacionada ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817603-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Apelante: Valdemar Moraes de Souza DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810669-74.2021.8.12.0021
Municipio de Tres Lagoas
Debora Moreira Lao
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2022 15:13
Processo nº 0832237-75.2022.8.12.0001
Municipio de Tres Lagoas
Romildo Romera
Advogado: Vitor Garcia Vida de Oliveira Vilela
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2022 08:51
Processo nº 0802448-15.2019.8.12.0008
Municipio de Corumba/Ms
Juan Carlos Fernandez Candia
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:32
Processo nº 0817603-40.2023.8.12.0001
Valdemar Moraes de Souza
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2023 15:51
Processo nº 0817603-40.2023.8.12.0001
Valdemar Moraes de Souza
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2025 14:45