TJMS - 0801421-16.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:50
INCONSISTENTE
-
20/06/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801421-16.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Rafael Barcelos dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO PRIVADO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a possibilidade de se exigir, ou não, a juntada de prévio requerimento extrajudicial/administrativo em Ação de Cobrança de seguro em grupo. 2.
Como regra, o princípio da inafastabilidade da apreciação jurisdicional, previsto no art. 5°, inc.
XXXV, da Constituição Federal, não permite condicionar o acesso ao Poder Judiciário ao prévio esgotamento da via extrajudicial, sendo certo que a ação que busca o recebimento da indenização de seguro privado não se enquadra na hipótese de exceção prevista no RE nº 631.240/MG. 3.
Nos termos da posição deste Tribunal, firmada em incidente de uniformização de jurisprudência, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro obrigatório - DPVAT (TJ/MS, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0803120-96.2015.8.12.0029/50000), cujo entendimento deve ser aplicado por analogia às hipóteses de seguro privado. 4.
O indeferimento da inicial/extinção do feito com base nesse fundamento - exigência de prévio requerimento administrativo - impede a parte autora de exercer o seu direito de ação, o que viola o seu direito de acesso à Justiça, garantido pela Constituição por meio do princípio da inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, inc.
XXXV, da CF). 5.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
10/06/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801421-16.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rafael Barcelos dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Julgamento Virtual Iniciado -
07/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 11:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/06/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 01:14
INCONSISTENTE
-
07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:55
Distribuído por sorteio
-
06/06/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1409168-94.2024.8.12.0000
Imobiliaria Continental LTDA
Sauria Lucia Rocha de Castro
Advogado: Marcos Alcara
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2024 11:06
Processo nº 0812594-27.2024.8.12.0110
Samir Nammoura
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Jean Samir Nammoura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/05/2024 15:25
Processo nº 0856555-88.2023.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Olga Fermino
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2024 08:00
Processo nº 0856555-88.2023.8.12.0001
Olga Fermino
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Guilherme Martins da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2023 17:35
Processo nº 0812428-92.2024.8.12.0110
Lucas Martins de Morais Maia
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Camila Martins de Morais Maia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2024 08:25